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22/05/2026 - 05:14

​Mulheres protegidas no ambiente digital

As plataformas digitais terão até duas horas para remover conteúdos íntimos divulgados sem autorização das mulheres. A medida amplia a proteção contra abusos virtuais e garante mais segurança às vítimas. O decreto também responsabiliza empresas que falharem no combate à violência digital de gênero.

O texto considera violência digital práticas como perseguição on-line, divulgação de imagens íntimas, ameaças e ataques coordenados contra mulheres. A regra inclui ainda conteúdos manipulados por inteligência artificial, como deepfakes de nudez e cenas falsas. As plataformas deverão agir rapidamente para impedir a circulação e o reenvio desse material.

As empresas terão de oferecer canais de denúncia acessíveis e informar o número do Ligue 180 às vítimas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto entra em vigor em 60 dias e reforça o compromisso com a dignidade, o respeito e a proteção das mulheres no ambiente digital. Imprimir