STJ barra prefeitos de usar redes pessoais para divulgar gestão
"Os limites constitucionais da publicidade institucional nas redes sociais privadas, com vistas a garantir a neutralidade em período eleitoral", palestra proferida pelo advogado Fernando Baraúna, atualmente Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados, já antecipava decisão manifestada agora pelo STJ, o Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema.
Nos últimos anos, tornou-se comum ver prefeitos de várias cidades do país usando as redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, já firmou entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em condenação por improbidade administrativa.
Segundo decisão recente do tribunal, o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados dos gestores é considerado indício de promoção indevida. Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.
Além do caráter promocional indevido, há outro ponto de alerta: o possível envolvimento de servidores pagos com dinheiro público na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso ocorra, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estejam sendo usados em benefício pessoal do prefeito, violando o artigo 37 da Constituição Federal.
Recomendação
Em casos como esses, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação, instrumento utilizado para prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, se a orientação não for seguida, o promotor pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.