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11/06/2025 - 23:05 | Atualizado em 11/06/2025 - 23:22

Pai é mantido preso por não pagar pensão ao filho universitário

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão de um pai que deixou de pagar três meses de pensão alimentícia ao filho, que hoje tem 21 anos e está cursando o ensino superior. A dívida se refere a um período anterior à maioridade do jovem.

O caso teve início em 2022, quando o próprio filho ingressou com a ação de cobrança. Em fevereiro deste ano, a juíza da 1ª Vara Cível de Colíder decretou a prisão do pai por não ter cumprido a obrigação de sustento. Na tentativa de se livrar da cadeia, o homem recorreu ao habeas corpus, alegando que o filho já havia completado 18 anos e, por isso, não teria mais direito à pensão.

A defesa argumentou que a prisão seria exagerada, já que, segundo ela, não existiria risco alimentar atual. Também afirmou que, após os 18 anos, o jovem precisaria comprovar que não consegue se sustentar sozinho, o que não teria sido feito no processo.

Mas os argumentos foram derrubados pelo relator do caso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes. O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento firme: desemprego ou renda baixa não justificam parar de pagar pensão, a menos que o alimentante entre com um pedido de revisão ou exoneração, o que não ocorreu neste caso.

Além disso, ficou comprovado nos autos que o jovem está matriculado em uma universidade, o que prolonga legalmente a obrigação do pai de pagar a pensão até a conclusão do curso.

A decisão de manter a prisão foi unânime entre os desembargadores da câmara e reforça que o dever de sustento não acaba automaticamente aos 18 anos, principalmente quando o filho ainda está em fase de formação acadêmica. Imprimir