16/04/2025 - 22:05 | Atualizado em 16/04/2025 - 23:08
Nova NR-1 sobre saúde mental no trabalho será adiada por um ano
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta segunda-feira (14) a intenção de adiar em um ano a entrada em vigor do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada durante reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria.
Inicialmente previsto para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, o novo prazo atende a pedidos de empregadores e trabalhadores que solicitaram uma transição mais estruturada e segura frente às novas exigências relacionadas à saúde mental.
Junto à prorrogação, o governo anunciou uma série de ações para garantir a implementação adequada da norma, entre elas:
Publicação de um guia oficial para gestão de riscos psicossociais
Lançamento, nos próximos 90 dias, de um manual técnico detalhado
Criação de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) com representantes do governo, empresas e trabalhadores para acompanhar e orientar a aplicação da NR-1
As medidas visam garantir que a norma seja implementada com responsabilidade, participação social e embasamento técnico, promovendo a saúde mental como um direito trabalhista fundamental.
O que muda com a nova NR-1
Atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/24, a NR-1 amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a identificação, o registro e o monitoramento de fatores psicossociais no ambiente de trabalho.
Passam a ser considerados riscos ocupacionais:
Estresse ocupacional crônico
Síndrome de Burnout
Assédio moral
Carga mental excessiva
Isolamento no trabalho
Hiperconectividade
Antes frequentemente ignorados, esses fatores agora exigem ações preventivas e corretivas por parte das empresas. A atualização também fortalece a conexão entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos como depressão, ansiedade e Burnout.
"Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como burnout, depressão e transtornos de ansiedade", afirma o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados.
Segundo ele, a nova exigência amplia a responsabilidade das empresas, que agora devem considerar a saúde emocional dos trabalhadores como parte da sua gestão. "As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores".
Diretrizes que as empresas devem seguir
A NR-1 determina que as empresas elaborem e implementem planos eficazes para mitigar os riscos psicossociais identificados. As diretrizes incluem:
Reorganização do trabalho, reduzindo sobrecarga e melhorando a qualidade de vida
Promoção de um ambiente saudável, com incentivo a boas relações interpessoais
Criação de canais de escuta ativa, com segurança e confidencialidade
Capacitação contínua, com treinamentos voltados à prevenção
Apoio psicológico institucionalizado, com recursos permanentes para suporte emocional
Monitoramento constante, para avaliar e ajustar as ações implementadas
Essas ações estão alinhadas com a Lei nº 14.831/24, que institui o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, voltado a organizações que adotam boas práticas de bem-estar e apoio psicossocial.
Com isso, muitas empresas têm revisado seus programas de ESG (ambiental, social e governança) para incluir políticas mais robustas de promoção da saúde mental.
Impactos esperados e novas fiscalizações
Especialistas afirmam que a NR-1 reflete uma crescente preocupação com os impactos da saúde mental no trabalho. Em 2024, mais de 470 mil afastamentos foram registrados por transtornos mentais — o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social.
A advogada Amanda Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados, destaca que relatórios da OMS e da OIT apontam para a urgência de mudanças culturais e legais no ambiente corporativo. "Hoje, a discussão não gira mais em torno de saber se o trabalho adoece, mas sim de quanto ele contribui para o adoecimento mental dos trabalhadores".
Já Lucimara da Silva Brito, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, destaca que a norma inova ao tratar a saúde mental como uma “responsabilidade jurídica das empresas”. Segundo ela, isso exigirá transformações profundas nas práticas organizacionais, com impacto direto na produtividade e no clima interno.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, alerta que a fiscalização será intensificada, especialmente em setores como teleatendimento, instituições financeiras e saúde — áreas com alto risco de estresse e pressão.
Propostas no Legislativo
No Congresso Nacional, avança o Projeto de Lei nº 4.479/24, do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental em empresas com mais de 50 funcionários.
Entre as medidas previstas estão:
Sessões psicológicas mensais gratuitas
Campanhas de combate ao estigma sobre saúde mental
Treinamento de gestores para ambientes saudáveis
Flexibilização de jornada para trabalhadores com diagnóstico psicológico
Protocolos de emergência com acesso imediato a profissionais
Canal confidencial para relatos de sofrimento mental
O PL prevê sanções para o descumprimento, como advertências, multas e suspensão de incentivos fiscais. A proposta será analisada por comissões da Câmara, entre elas as de Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça.
Imprimir