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03/04/2024 - 06:37

OAB Cáceres consegue isenção de alvará de funcionamento para escritórios de advocacia

A 3ª Subseção da OAB em Cáceres – MT, presidida pela Dra. Cibeli Simões, obteve êxito no requerimento administrativo que solicitava a isenção do alvará de fiscalização e funcionamento ara escritório de advocacia.
 
O requerimento tem como fundamento a Lei Federal n. 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos a Liberdade Econômica, que, a ser interpretada, possibilita que seja concedido aos advogados autônomos e os escritórios de advocacia a isenção da licença de funcionamento tendo em vista ser profissão de baixo de risco.
 
Por se tratar de uma atividade profissional regulamentada que exige a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sujeito a fiscalização e regulamentação de um órgão federal próprio, fica dispensado a fiscalização municipal e, consequentemente o exercício do poder de polícia, fato gerador do alvará.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido no julgamento do REsp 191279/SC, que é ilegítima a cobrança, pelo Município, da taxa de localização e funcionamento para os escritórios de advocacia, considerando que se trata de atividade de baixo risco.
 
No parecer jurídico, a Procuradoria do Município (PGM) ponderou que a “intenção da lei foi a de reduzir o caminho burocrático para o início, continuação e fim de determinadas atividades. Portanto, com o seu advento não há mais obrigação daqueles que exercem atividades de "baixo risco" em submeter-se a prévio ato público de liberação econômica”.
 
Importante ressaltar que essa conquista é de extrema relevância para advocacia, pois garante a permanência dos advogados no mercado de trabalho e viabiliza as atividades dos novos advogados que estão iniciando a carreira, garantindo também o desenvolvimento econômico local.
 
A Presidenta da Subseção da OAB da cidade de Cáceres/MT, Dra Cibeli Simões, em comunicado aos advogados comemorou essa grande conquista em prol de toda classe afirmando ser “mais uma grande vitória, mais uma grande conquista da advocacia da nossa subseção”. Para a advogada que tem presidido a subseção, o “deferimento da isenção reforça o compromisso assumido por todos nós na busca do fortalecimento, valorização e respeito das prerrogativas da advocacia e marca a principal característica dessa gestão que é ser presente na vida da advocacia cacerense. É ainda importante ressaltar que quanto ao pedido de isenção de alvará, também o fizemos para as prefeituras de Rio Branco, Lambari d’oeste e Salto do Céu, cidades vinculadas a subseção de Cáceres e estamos aguardando os encaminhamentos finais.”
 
Outra grande conquista para a classe foi o Decreto municipal n. 908/2023, publicado em dezembro de 2023, após requerimento da subseção, que suspendeu os prazos processuais administrativos durante o recesso forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, reconhecendo as férias do advogado(a) e acompanhando o calendário do TJMT e do Estado que também já instituiu decreto no mesmo sentido.
 
Mais uma vez, fruto do comprometimento, da participação ativa e efetiva, a atual gestão, presidida pela advogada Cibeli Simões, se destaca no cenário estadual como uma gestão proativa, atenta e presente na vida da advocacia, o que reforça os votos de comprometimento e participação efetiva junto a toda classe e sociedade cacerense.
 
Há ainda mais requerimentos administrativos feitos pela OAB Cáceres que buscam benefícios não somente para a classe, mas, para toda a sociedade, como por exemplo, o pedido de redução de 55 UFICS para 40 UFICS a título de cobrança de ISSQN para profissionais liberais. Nesse sentido, vale pontuar que a atual gestão tem se destacado pelo trabalhado incansável em favor não somente da advocacia cacerense, mas, também da coletividade através de ações proativas e sociais.
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