O TRE-MT determinou que a coligação Coração da Gente e o PL compensem integralmente Janaina Riva (MDB) pelo tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão que deixou de ser destinado à candidata. A divisão inicial reservava cerca de 60% do espaço para José Medeiros (PL) e aproximadamente 40% para Janaina. Depois de recurso, o STF determinou a divisão paritária, de 50% para cada candidatura.
Segundo a decisão, apenas corrigir o plano de mídia daqui para frente não seria suficiente para reparar a diferença acumulada. Por isso, o cálculo da compensação levará em conta o tempo e as inserções já exibidos desde o início da propaganda, e Janaina deverá receber espaço adicional nos próximos ciclos até que o desequilíbrio seja compensado.