O comércio de Cuiabá e Várzea Grande poderá funcionar no feriado de 7 de Setembro, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista e de serviços, válida para as duas cidades e com vigência até dezembro de 2026.
De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), para abrir as portas, lojistas de rua e de shopping centers devem cumprir duas regras previstas no acordo coletivo: pagar em dobro as horas trabalhadas pelos funcionários e afixar o aviso da convenção no quadro de avisos da empresa.
“A convenção é a principal referência que define aos empresários e trabalhadores o funcionamento do comércio. Nosso papel é garantir que todos os associados estejam bem informados sobre o que prevê a convenção”, afirmou o presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam.
A Convenção Coletiva de Trabalho abrange empresas e trabalhadores do comércio varejista de Cuiabá e Várzea Grande, conforme acordo firmado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
O documento contempla atividades ligadas a bens, serviços e comércio de tecidos e confecções, calçados, óticas, materiais de construção e representantes comerciais.
Outros feriados nacionais, como 12 de outubro e 15 de novembro, também seguem as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. Nesses casos, o comércio varejista poderá funcionar desde que sejam observadas as exigências previstas no documento, incluindo aviso prévio e pagamento das horas trabalhadas conforme estabelecido no acordo.
As exceções no calendário são os feriados de Finados, em 2 de novembro, e Natal, em 25 de dezembro. Nessas duas datas, o comércio da região metropolitana de Cuiabá não abre.