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01/09/2026 - 10:05

​Eleitor deve ficar atento ao que pode e não pode fazer no dia da votação

TSE proíbe celular na cabine e boca de urna, mas permite manifestação individual e silenciosa

Por Redação do Jornal Oeste

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras que devem ser observadas no dia da votação. Entre as principais proibições estão o uso de celular, câmeras ou outros equipamentos capazes de registrar o voto dentro da cabine, além da boca de urna e de aglomerações com roupas padronizadas. O eleitor poderá levar uma “cola” de papel com os números dos candidatos. 

Também é permitida a manifestação política individual e silenciosa, por meio de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras. Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, e quem já estiver na fila no momento do fechamento poderá exercer normalmente o direito ao voto.

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