A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu a vice-prefeita de Jauru, reconhecendo a falta de provas para sustentar a condenação.
Os desembargadores entenderam que não ficou comprovado que a gestora tenha promovido ou incentivado aglomeração em desacordo com as normas sanitárias vigentes à época.
Com a decisão unânime, o TJMT reformou a sentença anterior e encerrou o processo, reafirmando que a condenação exige provas concretas da prática do delito.