A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Justiça reduzam em 25% a jornada de uma nutricionista do sistema penitenciário, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, para que ela acompanhe os dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista em grau severo. A decisão do juiz Antonio Veloso Peleja Junior, de 11 de julho, fixa prazo de dez dias úteis para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500.
A servidora havia pedido redução de 50% pela via administrativa. O requerimento foi indeferido em fevereiro sob o argumento de que não existe norma estadual em vigor sobre a matéria, depois que o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a Lei Complementar 607/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2018 e que assegurava exatamente esse corte de metade da jornada a servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Para o magistrado, a ausência de lei estadual não afasta o direito. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 1097, em julgamento com repercussão geral, que aos servidores estaduais e municipais se aplica o dispositivo da Lei 8.112/1990 que garante horário especial ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação. A tese é de observância obrigatória por todos os órgãos do Judiciário e da administração pública.
Os laudos juntados ao processo descrevem quadros graves. Um dos filhos tem TEA em grau severo, com necessidade atestada de cuidados em tempo integral. A filha, além do mesmo diagnóstico, tem Transtorno de Personalidade Borderline e Transtorno de Ansiedade, com histórico de internação em UTI por autointoxicação intencional em 2022 e parecer de incapacidade laboral por tempo indeterminado. A servidora é a única responsável pelos dois, sem apoio financeiro ou assistencial do pai.
O percentual concedido ficou abaixo do pedido. O juiz apontou que o Tema 1097 não impõe redução máxima de 50% e que o IRDR 12, de observância obrigatória no âmbito estadual, exige perícia oficial para medir o grau de comprometimento, justamente para evitar tanto a concessão automática do teto quanto a negativa do direito sem suporte técnico. Enquanto a perícia não é feita, fixou o percentual mínimo de 25%, que reduz a jornada de 40 para 20 horas semanais.
A jornada integral impede o acompanhamento necessário ao tratamento e cria risco de agravamento dos quadros clínicos, registrou a decisão, que classifica esse dano como irreversível. Se a ação for julgada improcedente ao final, a servidora volta à carga horária completa, sem prejuízo ao erário.