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11/07/2026 - 13:33

Fraude bancária: Justiça de MT barra desconto na aposentadoria, mas segura devolução

Vítimas idosas conseguem barrar rápido os descontos na aposentadoria, mas esbarram em um limite quando pedem o dinheiro de volta logo no início do processo.

Por Rojane Marta/Fatos de MT

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 (Crédito: Reprodução)
A Justiça de Mato Grosso tem interrompido rapidamente os descontos de empréstimos fraudulentos na conta de aposentados vítimas do chamado golpe do falso funcionário de banco, mas costuma negar, no começo do processo, o pedido para que o dinheiro já retirado seja devolvido de imediato. Foi o que aconteceu em mais uma decisão, proferida na 1ª Vara Cível de Porto Alegre do Norte, no nordeste do estado, em ação de uma aposentada contra um grande banco após ela ter R$ 11,2 mil movimentados por terceiros em empréstimos e transferências via Pix que diz não ter feito. O juiz mandou parar as cobranças, mas deixou a restituição para depois da apuração, num raciocínio que vem se repetindo em casos semelhantes em todo o estado.

O golpe segue um roteiro conhecido. Criminosos se passam por funcionários do banco, advogados ou centrais de atendimento, obtêm dados pessoais e acesso às contas das vítimas e, a partir disso, contratam empréstimos e disparam transferências. Os alvos preferidos são pessoas idosas e aposentadas, cujo benefício previdenciário passa a sofrer descontos mensais que comprometem a renda usada para viver.

Quando esse aposentado procura a Justiça, o pedido costuma ter duas partes. A primeira é para suspender na hora os descontos e impedir que o nome vá para cadastros de inadimplentes. A segunda é para receber de volta, também de imediato, o valor que já saiu da conta. É nesse ponto que as decisões têm traçado uma linha.

A suspensão dos descontos tende a ser concedida rápido. Os juízes apontam que há indícios de fraude, que as operações não combinam com o perfil financeiro de um aposentado e que o desconto atinge verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência. Some-se a isso um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, resumido na Súmula 479, segundo o qual os bancos respondem pelas fraudes praticadas por terceiros dentro de suas operações, independentemente de terem agido com culpa. Com esse conjunto, a interrupção da cobrança sai como medida de urgência.

Já a devolução imediata do dinheiro esbarra em um obstáculo processual. Como o processo ainda está no início, sem que o banco tenha se defendido e sem instrução, os juízes entendem que mandar restituir os valores nessa fase seria uma medida de difícil reversão caso a fraude não se confirme ao final. Por isso, esse pedido em geral é adiado para depois da produção de provas. Na decisão de Porto Alegre do Norte, o juiz Lessandro Réus Barbosa seguiu exatamente essa lógica: suspendeu as cobranças sob pena de multa diária e negou, por ora, a restituição, citando um julgado recente do próprio Tribunal de Justiça em caso idêntico.

Vale lembrar que uma decisão liminar como essa é provisória e não encerra o processo. O banco ainda será citado para se defender, e o mérito, inclusive o pedido de devolução e de eventual indenização por danos morais, será julgado mais adiante. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vem mantendo, ao longo deste ano, condenações que obrigam bancos a ressarcir aposentados e, em vários casos, a pagar indenização, o que indica para onde tende o desfecho quando a fraude fica comprovada.

Para o consumidor que se vê nessa situação, o caminho prático costuma incluir registrar boletim de ocorrência, reunir provas do contato com os golpistas e das operações que não reconhece, e procurar orientação jurídica. Quem não pode pagar advogado tem direito à assistência gratuita, como ocorreu no caso do interior, em que a autora obteve a gratuidade de justiça.

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