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09/07/2026 - 14:44

TRE autoriza penhora de Fundo Partidário do PP de Mato Grosso para quitar dívida com a União

Juiz determinou a retenção de 10% dos repasses mensais do Fundo Partidário ao Diretório Estadual do PP até a quitação de uma dívida por uso irregular de recursos públicos.

Por VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT

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 (Crédito: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou a penhora de parte das cotas do Fundo Partidário destinadas ao Diretório Estadual do Partido Progressistas (PP) para garantir a devolução de R$ 93,5 mil aos cofres públicos. A decisão é do juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques e foi publicada na terça-feira (8). O valor é referente a uma condenação definitiva por uso irregular de recursos do Fundo Partidário. A dívida é cobrada desde 2019 e ainda não foi paga.

O magistrado determinou a retenção de 10% do valor líquido dos repasses mensais do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do PP até que o débito seja quitado, com a devida correção monetária.

Na decisão, o juiz atendeu ao pedido da União, que solicitou o ressarcimento por meio do desconto nas cotas do Fundo Partidário. Segundo ele, a medida serve para garantir o pagamento da dívida e não se confunde com a punição de suspensão dos repasses prevista para casos de desaprovação de contas.


Luis Otávio Pereira Marques destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que os recursos do Fundo Partidário podem ser penhorados quando a dívida decorre justamente do uso irregular desse dinheiro. Para o magistrado, a proteção prevista na legislação não impede a devolução de valores ao erário.

 
 
O juiz também ressaltou que a Justiça tentou localizar bens do partido para quitar a dívida, mas sem sucesso. Foram feitas buscas por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Com a decisão, o Diretório Nacional do PP deverá descontar os valores das cotas destinadas ao diretório estadual, repassar o dinheiro ao Tesouro Nacional e comprovar o pagamento à Justiça Eleitoral por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso os repasses não sejam suficientes para quitar a dívida, a situação deverá ser informada ao TRE.

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