A Justiça Federal negou o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa do ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior. Com a decisão, ele continua respondendo como réu em uma ação penal por uso de documento falso e falsidade ideológica. O despacho, assinado pelo juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, foi publicado nessa quinta-feira (25).
Rubens virou réu em abril deste ano após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A acusação aponta que o ex-gestor apresentou à Justiça um balanço patrimonial de 2022 fraudado para tentar reverter a indisponibilidade de seus bens junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O documento teria sido adulterado de forma deliberada para esconder um rombo contábil estimado em cerca de R$ 400 milhões nas contas da Unimed Cuiabá, forjando um cenário superavitário por meio de créditos fictícios.
A defesa do ex-presidente buscou travar a ação penal alegando inépcia da denúncia, ausência de dolo e contaminação de provas emprestadas de outros processos. O magistrado, contudo, rejeitou todas as preliminares.
O juiz Schneider destacou que não há elementos que justifiquem a absolvição imediata nesta fase e validou o compartilhamento do acervo probatório, garantindo que os advogados terão acesso a todo o material para exercer o contraditório ao longo da instrução.
"No âmbito de um juízo de cognição sumária, apropriado para esta fase do processo (...) não vislumbro a existência manifesta de qualquer causa justificativa de absolvição sumária do acusado", sentenciou.
O magistrado também barrou o pedido da defesa para ouvir testemunhas fora do prazo legal devido à preclusão temporal e designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto de 2026, às 16h15 (horário de Cuiabá).
O ato será realizado de forma híbrida e colherá os depoimentos das testemunhas de acusação, além de realizar o interrogatório do réu. Rubens também responde a outro processo por estelionato e lavagem de dinheiro.