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14/06/2026 - 20:39

Advogada: Avós podem ser obrigados pela Justiça a complementar pensão alimentícia dos netos

Segundo Flávia Arruda, a participação dos avós ocorre apenas de forma complementar, quando fica comprovado que o valor pago pelos pais não é suficiente para atender às necessidades da criança.

Por Karine Arruda/RepórterMT

Adair Carvalho/RepórterMT

 (Crédito: Adair Carvalho/RepórterMT)
A responsabilidade pelo sustento dos filhos é dos pais, mas, em situações excepcionais, os avós também podem ser chamados pela Justiça para ajudar no pagamento da pensão alimentícia. Segundo a advogada de família Flávia Arruda, a participação dos avós ocorre apenas de forma complementar, quando fica comprovado que o valor pago pelos pais não é suficiente para atender às necessidades da criança.

Em entrevista ao REPÓRTER MT, a especialista explica que esse tipo de contribuição é conhecido juridicamente como alimentos avoengos. A medida pode ser solicitada quando o pai ou a mãe não possui condições financeiras de arcar sozinho com todas as despesas do filho, enquanto os avós demonstram capacidade econômica para auxiliar no sustento.
 
Conforme a advogada, a obrigação dos avós nunca substitui a dos pais. Mesmo nos casos em que a Justiça determina a complementação da pensão, o pai ou a mãe continua responsável pelo pagamento. Isso significa que a participação dos avós só ocorre em caráter subsidiário e depende da comprovação da necessidade da criança e da possibilidade financeira dos familiares.

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