10/06/2026 - 15:19
Fiscalização de Pastorello evita gasto de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos de Cáceres
Por Assessoria
Assessoria
O trabalho de fiscalização e o controle de legalidade dos atos do Poder Executivo municipal, realizados pelo vereador Cézare Pastorello, resultaram na preservação de mais de R$ 1,25 milhão que seriam destinados a contratações com indícios de irregularidades em Cáceres. Os dados, fundamentados em procedimentos administrativos e representações oficiais junto aos órgãos de controle, detalham ações que impediram o desembolso de recursos públicos para serviços considerados desnecessários ou juridicamente frágeis.
O montante é composto, prioritariamente, pelo cancelamento de um contrato de assessoria externa de R$ 400 mil e pela contestação jurídica da compra de uma área para extração de cascalho avaliada em R$ 850 mil.
O Caso da Consultoria de R$ 400 Mil
A principal economia efetivada decorre da rescisão de um contrato firmado pela Prefeitura de Cáceres para a contratação de uma consultoria jurídica e administrativa externa. O processo, realizado por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 24/2025, previa o pagamento de R$ 400 mil para a elaboração de peças orçamentárias e propostas de planejamento.
O parlamentar identificou que a contratação avançou à revelia de pareceres da própria Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontavam falhas estruturais no processo administrativo, como a descrição genérica do objeto e a ausência de documentos essenciais que justificassem a escolha do prestador e a inviabilidade de competição.
Após a formalização de um requerimento de informações pelo Legislativo e o acionamento simultâneo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a administração municipal recuou. Diante do risco de sanções judiciais, a Prefeitura e a empresa contratada assinaram uma rescisão amigável, cancelando o empenho antes que qualquer valor fosse pago. O desdobramento levou o Ministério Público a promover o arquivamento do Inquérito Civil, uma vez que o dano ao erário foi evitado pela intervenção parlamentar.
Contestação da Compra da Cascalheira – Leite derramado
A segunda vertente de atuação técnica concentra-se na destinação de R$ 850 mil oriundos de emendas parlamentares federais, recursos inicialmente previstos para a recuperação de vias urbanas afetadas por enchentes. A destinação do valor para a aquisição de uma área privada de extração de cascalho (cascalheira) é alvo de uma representação formalizada pelo mandato junto à Promotoria de Justiça de Cáceres.
Pastorello anunciou há tempos que a compra seria viciada, dizendo em tribuna, antes ainda do processo de inexigibilidade da licitação: “Eu estou afirmando que vão fazer o processo errado. Não vou chorar sobre o leite derramado, estou anunciando: vão derrubar o balde”.
A representação técnica aponta indícios de direcionamento geográfico artificial na escolha do imóvel e burla à vedação legal de contratação com entes inadimplentes. Embora o Executivo insista na continuidade do certame, a matéria segue sob análise e investigação do Ministério Público, sob a tese de desvio de finalidade e risco de prejuízo aos cofres públicos.
Prerrogativa Constitucional e Corpo Técnico
A atuação do parlamentar baseia-se no princípio constitucional da simetria e nas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária conferidas ao Poder Legislativo.
Em pronunciamento, o vereador destacou que a estrutura administrativa de Cáceres, composta por servidores efetivos e procuradores municipais, possui a competência técnica necessária para a elaboração de planejamentos e peças orçamentárias, tornando injustificável a terceirização onerosa desses serviços.
A estratégia de atuação preventiva, classificada nos bastidores como um monitoramento constante dos atos publicados no Diário Oficial, visa estancar a conformidade de despesas antes da liquidação dos contratos, mitigando a necessidade de longos processos judiciais de ressarcimento pós-dano, cuja eficácia foi mitigada pelas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
Veja o vídeo nesse link:
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