A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o sargento da Polícia Militar Laurivando Aguaio, acusado dos crimes de desobediência, desacato a militar e resistência mediante ameaça ou violência. A decisão, do juiz José Mauro Nagib Jorge, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11) e marca o início da ação penal militar contra o policial, que será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça.
Segundo a denúncia assinada pelo promotor Henrique de Carvalho Pugliesi, os fatos ocorreram em 16 de fevereiro de 2025, no município de Cáceres. Em estado de embriaguez, Aguaio teria se envolvido em discussão e em vias de fato com o próprio irmão, em local público, o que motivou o acionamento da Polícia Militar. A guarnição que atendeu a ocorrência era formada pelo sargento Davino Padilha Vieira e pelo cabo Rafael Rocha Bonfim.
Ao chegar ao local, os policiais determinaram que o sargento se acalmasse e os acompanhasse até a delegacia para o registro do caso. De acordo com o Ministério Público, Aguaio se recusou a cumprir a ordem e passou a ofender verbalmente a equipe em serviço. Entre as falas dirigidas aos colegas de farda, teria afirmado que os policiais não tinham autoridade para prendê-lo, que possuía contatos na Corregedoria da Polícia Militar e que não havia ali homem suficiente para conduzi-lo.
Conforme o relato da acusação, a recusa evoluiu para oposição física, com o uso de violência para tentar impedir a condução. A situação levou os militares a empregarem a força de forma moderada e a utilizarem algemas para conter o sargento. Mesmo após ser colocado na viatura, ele teria mantido o comportamento agressivo e tentado agredir o irmão durante o deslocamento até a autoridade policial.
Para o Ministério Público, as condutas atingiram a autoridade, a hierarquia, a disciplina e o prestígio da administração militar, valores protegidos pelo Código Penal Militar. O órgão entendeu que a gravidade dos fatos, a quebra de confiança institucional e o risco à segurança pública afastam a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, razão pela qual deixou de apresentar a proposta despenalizadora.
Ao aceitar a denúncia, o juiz José Mauro Nagib Jorge avaliou que estão presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal e que não há, no caso, hipóteses que autorizem a rejeição. A defesa do réu, que pode ser constituída ou assumida pela Defensoria Pública, terá prazo de dez dias, contados após a citação, para apresentar resposta à acusação.
A sessão de instrução foi marcada para o dia 5 de agosto de 2026, às 13h30, perante o Conselho Permanente de Justiça. Estão arroladas como testemunhas de acusação três policiais militares que atuaram na ocorrência, o irmão do sargento, José Carlos Aguaio, e a mãe do denunciado, Ana Maria Aguaio, apontada como testemunha presencial dos fatos.