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11/04/2026 - 06:17

Entidade recorre, mas segue fora de seleção da saúde em Pontes e Lacerda

Por Folha 5

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 (Crédito: Reprodução)
A Prefeitura de Pontes e Lacerda, a 444 km de Cuiabá, decidiu manter fora do Chamamento Público nº 003/2026 a Associação Beneficente de Ensino, Saúde e Serviço Social (ABESSS), mesmo após reconhecer parcialmente a contestação apresentada pela entidade contra sua exclusão do processo. A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira(08) no diário oficial.

A disputa começou após a Comissão Especial de Contratação indeferir o pedido de qualificação da entidade como Organização Social de Saúde (OSS), alegando que o protocolo havia sido feito fora do prazo. Inconformada, a associação entrou com contestação administrativa, alegando erro na interpretação das regras e inconsistências no edital utilizado como base para a decisão.

No recurso, a entidade sustentou que a decisão teria se apoiado em um prazo inexistente no instrumento correto e que a legislação municipal não estabelece limite temporal para a qualificação como OSS. Também apontou que a Administração teria aplicado um marco temporal incompatível com a publicação do edital.

Ao reavaliar o caso, a Comissão reconheceu que houve confusão entre dois instrumentos distintos: o edital de qualificação e o edital de chamamento público. No entanto, manteve o entendimento de que o prazo válido era o do edital de qualificação anterior, que não foi cumprido pela entidade.

Com isso, a decisão foi considerada parcialmente procedente apenas para admitir o processamento do pedido de qualificação da ABESSS para futuras seleções. A entidade poderá integrar o cadastro municipal de organizações aptas, mas ficou impedida de participar do chamamento atual.

A Comissão também destacou que permitir a participação fora do prazo violaria o princípio da isonomia, já que outras entidades seguiram as regras estabelecidas ou sequer participaram por não conseguirem cumprir o cronograma.

O processo ainda reforça que a qualificação como OSS não é automática. Mesmo com o pedido aceito para análise futura, a entidade ainda terá que comprovar todos os requisitos legais previstos na legislação federal.

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