Notícias / Cidade/Região

10/04/2026 - 06:02

Fiscalização apreende 70 mil litros de combustíveis e interdita estabeleciamento irregular em Cáceres

Por Cáceres News

Reprodução

 (Crédito: Reprodução)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizou cinco postos em Mato Grosso, entre 30 de março e 2 de abril, para verificar a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto e possíveis cobranças abusivas de preços. A operação em Cáceres e Pontes e Lacerda resultou na interdição de um estabelecimento e na apreensão de mais de 70 mil litros de produtos por irregularidades administrativas e falta de autorização.

Ao todo, os fiscais vistoriaram cinco postos na região, verificando a qualidade dos produtos, o volume fornecido pelas bombas, a adequação de equipamentos e a documentação obrigatória.

 Durante as vistorias, a agência registrou um auto de infração e um auto de interdição, resultando na apreensão de um volume total de 70.198 litros de combustíveis. Esse montante foi dividido entre 42.833 litros de óleo diesel, 23.800 litros de etanol e 3.565 litros de gasolina comum.

Em Cáceres, um posto sofreu interdição cautelar por operar sem autorização da ANP, não apresentar o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e comercializar produtos sem cobertura fiscal.
Confira os locais fiscalizados:

1. Cáceres: Rodovia BR 070, S/N, KM 663 – Nova Cáceres;
2. Pontes e Lacerda: Rodovia BR 174-B, 2964;
3. Pontes e Lacerda: Avenida Ayrton Senna, 611
4. Pontes e Lacerda: Rua Maranhão, 369;
5. Pontes e Lacerda: Rodovia BR 174-B, 1459.

 A fiscalização se estendeu em 14 estados, para verificação de possíveis cobranças abusivas de preço, bem como qualidade dos combustíveis, fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, adequação de equipamentos, documentações, entre outros aspectos das normas da Agência.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

 Já a interdição é uma medida cautelar, aplicada para proteger o consumidor, evitando a comercialização de combustíveis fora das especificações, fornecimento de combustível em quantidade diferente da marcada na bomba, entre outras irregularidades. Caso o posto comprove à ANP que o problema foi sanado, a Agência realiza a desinterdição, sem prejuízo do processo administrativo e possíveis penalidades.

 Fonte: Olhar Direto

Comentários

inserir comentário
0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet