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26/03/2026 - 11:42

Advogada: Lei impõe multa de até 10% para plataformas que não impedirem abusos online

Em entrevista ao RepórterMT, Larice Silva explica que a nova medida não altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já previa a proteção dos menores, mas amplia as regras para o ambiente digital.

Por Karine Arruda/Repórter MT

Repórter MT

 (Crédito: Repórter MT)
Plataformas digitais, como aplicativos, jogos online e redes sociais, poderão ser multadas em até 10% do faturamento caso descumpram as novas regras estabelecidas pela Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que entrou em vigor no dia 17 de março. Segundo a advogada Larice Silva, membro da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, a legislação reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e impõe maior responsabilidade às empresas de tecnologia.
 
Em entrevista ao REPÒRTER MT, Larice explica que a nova medida não altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já previa a proteção dos menores, mas amplia as regras para o ambiente digital. Com a legislação, as plataformas passam a ser cobradas por respostas rápidas diante de denúncias de abuso, exploração ou conteúdos nocivos a crianças e adolescentes.

O ECA Digital obriga as plataformas a remover imediatamente conteúdos inapropriados envolvendo menores, especialmente aqueles que os retratem de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Além disso, a lei determina que as empresas implementem mecanismos como verificação de idade e autorização dos pais para acesso. Caso não adotem medidas eficazes, elas poderão ser responsabilizadas financeiramente, com penalidades que variam conforme a gravidade da infração.
 

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