A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou nesta terça-feira (10), por unanimidade, a Odonto Company a devolver R$ 13,8 mil por uma falha na prótese de uma paciente e uma indenização de R$ 8 mil após rejeitar um recurso da defesa.
No processo, a empresa disse que fez vários atendimentos ao longo de mais de um ano. Se houvesse defeito, estaria restrito à prótese, o que justificaria uma devolução parcial dos valores do tratamento, segundo o documento.
A companhia destacou que houve cerceamento à defesa e questionou o fundamento adotado na condenação.
Segundo o processo, a paciente conta que a prótese não ficou adequada, o que provocou dores e desconfortos ao mastigar, comprometendo a rotina e o bem-estar.
Por isso, ela procurou quebrar o contrato com a clínica e pediu de volta os valores pagos pelo tratamento, além da indenização por danos morais.
O relator do caso, juiz Marcio Aparecido Guedes, afirmou que a entrega final do serviço é o que importa, e todo o tratamento feito até então fica comprometido.
"Em se tratando de serviço odontológico de natureza protética, o resultado final é o que importa. Se a prótese entregue não atende às necessidades do paciente, causando-lhe desconforto e dor, todo o tratamento resta comprometido, independentemente do número de atendimentos realizados", diz trecho da decisão.
O juiz destacou ainda que, ao estender o dano para todo o tratamento, se faz necessária a devolução integral dos valores pagos pela paciente.
"Conforme se extrai da fundamentação do acórdão, a extensão do dano foi devidamente considerada, concluindo-se que o vício na prótese comprometeu todo o tratamento contratado, justificando a restituição integral do valor pago. Não se trata, portanto, de desconsideração do princípio da extensão do dano, mas de sua correta aplicação ao caso concreto", acrescentou.
Com isso, a clínica apresentou um recurso contrário à decisão, mas foi rejeitado.