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15/03/2026 - 16:34

Mudança nas “sobrinhas” amplia chance de eleição para partidos menores

Ex-deputada Rosa Neide afirma que regra, já aplicada em 2024, poderia tê-la mantido na Câmara em 2022

Por Gabriel Rodrigues e Patrícia Sanches | RD News

Sem a regra de obrigatoriedade de atingir o mínimo de 80% do Quociente Eleitoral (QE) para acessar a “sobrinha” eleitoral, partidos pequenos ou que não tiveram bom desempenho nas eleições proporcionais entendem que podem ter uma chance de conquistar uma cadeira no Parlamento, seja estadual ou federal, nas eleições deste ano.

O regramento que vedava o acesso dos partidos às vagas remanescentes na terceira fase da distribuição dos votos foi questionado e derrubado no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo já sido adotado nas eleições de 2024. Em conversa com o , a ex-deputada federal e presidente licenciada do PT, Rosa Neide, entende a mudança como um avanço na legislação. Ela cita o cenário de 2022, quando foi a candidata mais votada do estado, com 124 mil votos, mas não conseguiu se reeleger.

Segundo ela, se o regramento utilizado em 2024 estivesse em vigor em 2022, poderia ter permanecido na Câmara dos Deputados acessando as “sobras”. À época, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, somou apenas 159 mil votos.
 
“A lei mudou um pouco. Porque, por exemplo, se a lei fosse hoje, como ela está, eu estaria no mandato. Porque assim: como dividir os votos com aqueles partidos que fizeram o quociente eleitoral? Mesmo não tendo mais votos para dividir, a lei continuou puxando porque ninguém fez 80% [exceto PL, MDB e UB]. No nosso caso, fizemos 76%. Agora caiu essa questão dos 80%, vai para o mais votado, independente de ter 80% ou não. Isso ajudou e melhorou. Tem essa melhora na lei, e eu creio que isso dá mais flexibilidade e maior possibilidade eleitoral”, comentou.
Rodinei Crescêncio/Rdnews/arquivo
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Mais votada em 2022, Rosa Neide não foi reeleita em 2022. Agora, petista entende que legislação melhorou um pouco e está confiante

 
Regras do quociente

O Quociente Eleitoral é baseado no número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras disponíveis. Por exemplo: em um cenário de 100 mil votos para 10 cadeiras, o quociente para eleger um parlamentar seria de 10 mil votos.

Já o Quociente Partidário (QP) corresponde ao total de votos recebidos pelo partido dividido pelo QE. Por exemplo: se um partido recebeu 23 mil votos, esse número será dividido pelo QE (10 mil). Assim, teria direito a pelo menos duas vagas no pleito proporcional, desde que os candidatos tenham atingido o mínimo de 10% do QE (2 mil votos cada).
Quanto às sobras eleitorais, a regra funciona da seguinte forma: somente partidos que tenham atingido pelo menos 80% do QE — em conjunto com candidatos que tenham obtido no mínimo 20% do QE — podem disputar as vagas remanescentes.

Caso as vagas não sejam preenchidas nas duas primeiras fases, parte-se para a etapa das “sobrinhas”. Até 2022, também havia a exigência de 80% do QE para os partidos e 10% do QE para os candidatos. Contudo, essa regra foi anulada pelo STF e passou a valer a partir das eleições de 2024. Agora, os candidatos são classificados pela média de votos, sem a necessidade de o partido ou federação atingir percentuais tão elevados.

“Na primeira fase, é 10% do candidato e mais 80% do partido. Na segunda, o partido tem que atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato tem que fazer 20%. E aí, na terceira e última etapa, o Supremo disse que todos participam, não tem mais a exigência de percentual [...] A rapa do tacho”, explicou o advogado Rodrigo Cyrineu, consultado pelo .

Divergência
Embora uma ala considere que a alteração nas “sobrinhas” possa possibilitar que partidos pequenos ganhem fôlego, o professor de Direito e especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos, avalia que o atual modelo de legislação tem contribuído para o enfraquecimento das legendas menores e o fortalecimento das grandes potências partidárias.

“As regras que estão postas são justamente para dificultar a vida dos partidos pequenos, para que eles sejam fundidos, incorporados ou extintos”.

“E olha que estamos vendo partidos que não são tão pequenos assim se fundindo ou criando federações para conseguir eleger mais parlamentares. Aí vem a turma das fake news e diz que isso seria para facilitar a vida do partido pequeno. Não é. O partido pequeno é para ser extinto, não para continuar existindo. A ideia dos parlamentares, que são a ampla maioria do Congresso e pertencem aos grandes partidos, é acabar com os pequenos. A tônica da legislação é essa”, argumentou, citando o movimento de aglutinação em federações e fusões partidárias.

Dados
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o estado possui mais de 2,5 milhões de eleitores aptos a votar. No entanto, nem todos comparecem às urnas.

Nas eleições de 2022, mais de 1,7 milhão de eleitores votaram para deputado federal, gerando um quociente eleitoral de 216 mil votos. Na disputa para deputado federal naquele ano, o PL somou 377 mil votos, garantindo a maior parcela da bancada, com um parlamentar eleito pelo quociente partidário e outros três pela média nas sobras. Já o MDB fez 272 mil votos, elegendo um deputado pelo quociente e outro pelas sobras, assim como o União Brasil, que somou 249 mil votos.

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  • por Nelson Lopes , em 15.03.2026 às 18:26

    Seria muito melhor se os 8 candidatos mais votados a deputado federal fossem eleitos que os 24 candidatos a deputado estadual mais votados fossem eleitos. Uma reforma política se faz urgente: acabar com coligação, quociente eleitoral, voto em legenda ou federação para os cargos legislativos limitar a uma única reeleição para todos os cargos do executivo se um político do poder legislativo precisar se afastar por qualquer motivo, o próximo candidato mais votado assume o cargo (temporariamente ou em definitivo).

 
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