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03/03/2026 - 06:00

TCU dá 180 dias e enquadra SES-MT para formalizar contratualização da Santa Casa após glosas acima de 70%

Por Folha 5

FOLHA 5

 (Crédito: FOLHA 5)
O Tribunal de Contas da União colocou a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) contra a parede e deu prazo de 180 dias para que o Governo formalize um instrumento de contratualização com o Hospital Estadual Santa Casa, ou com quem vier a suceder a unidade, além de estender a cobrança para os demais hospitais públicos gerenciados pelo Estado. A decisão é do Plenário e consta no Acórdão 291 de 2026, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, em sessão realizada em 11 de fevereiro.

Na prática, o TCU deixou registrado que a Santa Casa estadual está funcionando em um modelo que não entrega o básico de governança exigida para um hospital público, e listou uma série de alertas que atingem diretamente a gestão da SES. Entre os pontos mais pesados, o tribunal deu ciência de que a ausência de habilitações de serviços assistenciais por parte do hospital tem provocado glosas superiores a 70% da produção hospitalar. Em linguagem simples, é como se o hospital produzisse, mas deixasse dinheiro na mesa por não cumprir etapas e requisitos que travam o reconhecimento e o pagamento da produção.

O acórdão também aponta que a falta de uma Comissão de Acompanhamento da Contratualização compromete o monitoramento e a avaliação do desempenho do hospital, e que a ausência de prestação de contas do desempenho dos hospitais do Estado compromete a transparência e o controle dos serviços assistenciais. O TCU ainda registra falhas ligadas à segurança do paciente, citando a ausência de funcionamento do Núcleo de Segurança do Paciente e a falta de registros de notificações de eventos adversos no sistema de vigilância sanitária, o que, segundo o próprio acórdão, pode abrir caminho para sanções previstas em lei.

Outro ponto que chama atenção é a crítica à falta de integração do hospital com a Rede de Atenção à Saúde, especialmente com a Atenção Primária, para garantir continuidade do cuidado após a alta. O tribunal enquadra a SES e também o hospital por falhas nessa articulação, num problema que costuma virar porta giratória de internação e retorno ao pronto atendimento, quando o pós alta não funciona do jeito que deveria.

Na área administrativa e financeira, o TCU aponta a ausência de apuração e gerenciamento dos custos das operações, incluindo despesas com pessoal, e cita que esse tipo de falha viola exigências legais de transparência e controle. E tem mais. O acórdão registra a “reiterada prestação de serviços por meio de pagamentos indenizatórios”, citando como exemplo serviços de lavanderia e informando que, na Santa Casa, há referência a mais 39 serviços nesse formato. O tribunal afirma que esse tipo de prática contraria princípios constitucionais e dispositivos da lei de licitações e contratos, além de pressionar por um modelo regular, com regras claras e fiscalização adequada.

O Plenário ainda recomendou que, ao formular a proposta de contratualização, a SES avalie um modelo de remuneração que inclua metas e indicadores, como qualificação de estrutura, integração à rede, segurança do paciente, qualidade de prontuários, melhoria de resultados, redução do tempo de internação, cuidado pós alta seguro, resolutividade na emergência e até alinhamento da remuneração do corpo clínico aos resultados esperados. No fim, o TCU autorizou o monitoramento das determinações e recomendações, deixando claro que não é decisão para ficar na gaveta.

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