A Prefeitura de Cáceres lançou cobrança de IPTU sobre um imóvel pertencente à OAB MT Subseção de Cáceres, mas acabou obrigada a cancelar os débitos após reconhecer que a instituição se enquadra em imunidade tributária prevista na Constituição Federal. O caso aparece no Processo nº 19.598 2024, analisado pelo Conselho Municipal de Contribuintes, que manteve a decisão de primeira instância e determinou o cancelamento da cobrança.
Segundo o extrato, a Procuradoria Geral do Município encaminhou à Secretaria Municipal de Fazenda uma relação de inscrições imobiliárias de pessoas jurídicas que teriam imunidade constitucional, mas que ainda assim constavam com débitos de IPTU no sistema. A partir disso, a fiscalização passou a avaliar cada situação de forma individual para corrigir lançamentos indevidos.
No caso específico da OAB, o parecer técnico apontou que o imóvel cadastrado sob a inscrição imobiliária 100100060186001, localizado na Rua dos Scaff, no bairro Cavalhada, integra o patrimônio da instituição e está coberto pela imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição. Com base nesse entendimento, a Secretaria de Fazenda reconheceu o erro e determinou o cancelamento do IPTU lançado.
A decisão foi submetida ao Conselho Municipal de Contribuintes por reexame necessário, mecanismo previsto no Código Tributário Municipal quando a decisão desonera o contribuinte acima do limite de 20 UFIC. No julgamento, a conselheira relatora afirmou não haver motivo para contrariar o entendimento da Fazenda e manteve integralmente a decisão que anulou os débitos e determinou o lançamento da imunidade no sistema, para evitar novas cobranças futuras.
Prefeitura cobra IPTU até de imóvel da União
A Prefeitura de Cáceres admitiu, em processo administrativo analisado pelo Conselho Municipal de Contribuintes, que lançou IPTU por engano sobre imóveis que pertencem a entes públicos, incluindo patrimônio do próprio Município, do Governo do Estado e da União, no caso de um prédio usado pela Delegacia Regional do Trabalho.
O caso aparece no Processo 19.598 2024, julgado no começo do mês. No documento, a Procuradoria Geral do Município encaminha à Secretaria Municipal de Fazenda uma relação de inscrições imobiliárias que teriam imunidade tributária, mas estavam com débitos de IPTU no sistema. A orientação foi clara: analisar uma a uma e, quando confirmada a imunidade, cancelar os lançamentos indevidos.
A análise do fisco municipal reconheceu, por exemplo, que um imóvel vinculado à Prefeitura de Cáceres estava sendo tributado, apesar de se tratar de bem público. O mesmo ocorreu com uma área atribuída ao Governo do Estado e com um imóvel pertencente à União, usado para funcionamento da Delegacia Regional do Trabalho. Em todos esses casos, o entendimento foi de que a cobrança não poderia existir, por se tratar de patrimônio de entes públicos, protegido pela regra constitucional que impede um ente de tributar o outro.
A decisão de primeira instância, assinada pelo secretário municipal de Fazenda, determinou o cancelamento dos débitos dessas inscrições e o Conselho Municipal de Contribuintes manteve o ato, acrescentando que a imunidade deve ser registrada no sistema para evitar novos lançamentos no futuro. O texto também cita cancelamento de débitos incluindo protestos relacionados.
O episódio expõe uma falha que mexe direto com o bolso e com a credibilidade do cadastro tributário municipal. Se imóveis públicos estavam recebendo cobranças, a pergunta que fica é quantos outros casos podem estar escondidos no sistema. Outra dúvida é desde quando esses lançamentos vinham sendo gerados, se houve inscrição em dívida ativa, quantos protestos foram efetivados e qual o tamanho da conta que o próprio Município produziu contra si e contra outros entes públicos.
O episódio, porém, abre uma pergunta incômoda que interessa a toda a cidade: se a OAB e imóveis publicos de diferentes esferas, teve IPTU lançado de forma equivocada, quantas outras entidades imunes podem ter passado pela mesma situação sem perceber, ou sem ter estrutura para contestar. O próprio processo registra que a Procuradoria apresentou uma relação de inscrições com indícios de imunidade e, em parte delas, a Prefeitura reconheceu “erros nos lançamentos”.