O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, extinguiu o processo que cassou os registros de candidatura da prefeita de Barra do Bugres (a 178 km de Cuiabá), Maria Azenilda (Republicanos) e do vice-prefeito, Arthur José Franco (PRD), pelo crime eleitoral de compra de votos. Segundo o magistrado, a improcedência da ação se deve pela ausência de prova de participação, ciência ou anuência quanto às condutas ilícitas apuradas na denúncia. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (23).
Conforme consta nos autos, no dia 20 de setembro de 2024, durante um comício em apoio a Maria Azenilda, o filho dela, então secretário Municipal de Finanças, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá”, teria oferecido R$ 2 mil, um "emprego melhor" e melhorias na residência de uma mulher em troca de seu voto. Inicialmente, ela receberia R$ 1 mil, contudo, ao receber a primeira remessa, identificou apenas R$ 700.
Então, teria alertado o secretário sobre a diferença, situação que ele teria prometido quitar o restante. Ainda em depoimento, a mulher relatou que, em outra reunião, Cacá teria a procurado novamente, indicando que "teria o que ela queria". Momento em que ela teria rejeitado receber o restante do montante, alegando que não estaria à venda. A ação foi protocolada por partidos de oposição à prefeita reeleita.
A situação chegou a culminar com a cassação do mandato de Maria Azenilda e Arthur José, em 15 de novembro de 2024. Eles recorreram da decisão, e agora, com a decisão da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, conseguiram a extinção do processo, ainda que sem resolução do mérito. Assim como Cacá, que também foi excluído da ação, por não ser candidato ou beneficiário direto do mandato eletivo.
"No caso dos autos, a instrução processual, embora tenha possivelmente comprovado a prática da captação ilícita de sufrágio pelo Sr. Carlos Luiz Pereira Neto, falhou completamente em estabelecer qualquer liame entre essa conduta e os candidatos representados, a Prefeita e seu Vice. Não há nos autos nenhuma prova, indício ou evidência de que os representados tivessem conhecimento dos atos praticados por "Cacá". Não há uma única testemunha que afirme tê-los visto participando, autorizando ou sequer comentando a compra de votos. Não há gravações, mensagens ou documentos que demonstrem sua ciência ou anuência", argumentou Silvio Mendonça.
Assim, completa que a acusação se estabelece apenas pelo laço familiar. Mesmo Cacá tentando cooptar votos para a mãe, não seria possível puni-la pelos atos do filho. "Diante da absoluta ausência de prova", julgou pela improcedência da ação e a extinção processual.