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20/01/2026 - 13:28

Rio Branco: TJ suspende recuperação de 46 hectares em fazenda

Por folha max

A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, extinguiu um recurso de um produtor que questiona a determinação pela recuperação imediata de 46 hectares. Segundo informações do processo, que originalmente tramita na comarca de Rio Branco (281 km de Cuiabá), a fazenda Santa Rita do Norte, de Celso Oracy Ribeiro, teria sofrido danos ambientais que são alvo do Ministério Público do Estado (MPMT) por meio de uma ação civil pública.

Os autos revelam que o produtor conseguiu uma decisão favorável da segunda instância que determinou a reanálise do pedido de suspensão da recuperação ambiental, que havia sido negado pela primeira instância do Poder Judiciário. O produtor alega que já havia cumprido outras determinações de um termo de ajustamento de conduta (TAC), e que os 46 hectares seriam parte de uma área consolidada, com histórico de ocupação humana, contexto onde não seria necessária a recuperação ambiental. 

Com base no entendimento da segunda instância que determinou a reanálise do pedido de suspensão, a primeira instância concedeu uma decisão favorável ao produtor, que também alega que uma ação civil pública do MPMT também já discute o caso.

Em razão da decisão favorável da primeira instância, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos explicou que o recurso - que questionava a obrigação imediata de recuperação dos 46 hectares -, perdeu seu objeto.

“Da análise dos autos de origem, verifica-se que houve a prolação de sentença, disponível no processo de origem, portanto, o agravo de instrumento perdeu seu objeto e resta-se prejudicado”, explicou a magistrada. A decisão sobre a recuperação ou não da área deverá ocorrer por meio da ação civil, que atualmente esta na fase de discussão de uma perícia na área para averiguar eventuais responsabilidades sobre os danos ambientais.

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