De autoria do senador José Lacerda (PSD-MT), o PL 6247/2025 começa a tramitar no Senado com um objetivo muito claro: dar sustentabilidade à reforma agrária e ajudar milhares de pequenos agricultores e trabalhadores rurais que aguardam regularização e acesso à terra. O projeto alcança, entre outros públicos, trabalhadores rurais não proprietários, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade agropecuária, além de agricultores familiares, agricultores com imóvel cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda para o sustento da família, e outros agricultores ou trabalhadores rurais que venham a ser definidos em regulamento.
A proposta autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Apoio à Regularização Fundiária e Aquisição de Terras para a Reforma Agrária, o Funterras. Segundo Lacerda, o fundo ajudaria a garantir continuidade ao financiamento da política de reforma agrária, hoje muito dependente de dotações anuais do Orçamento Geral da União.
Pelo texto, o Funterras poderá financiar a aquisição de terras, incentivar a regularização fundiária, apoiar a consolidação de projetos de assentamento, fortalecer a assistência técnica e estimular o desenvolvimento econômico rural nos assentamentos, com foco em melhores condições de vida para o trabalhador rural.
“O Brasil precisa de um mecanismo contínuo, eficiente e previsível para tirar a reforma agrária do vai e vem do orçamento anual. O Funterras cria uma rota segura para regularizar, adquirir terras e estruturar assentamentos com transparência e participação social”, afirma o senador José Lacerda.
O projeto prevê que o fundo seja abastecido por recursos do orçamento da União e créditos adicionais, doações e contribuições de entidades públicas e privadas e de pessoas físicas, recursos provenientes de ajustes e convênios, valores arrecadados com regularizações fundiárias, amortização de financiamentos, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas. Os recursos poderão ser aplicados por meio de financiamentos individuais ou coletivos, inclusive para cooperativas e associações, conforme plano anual de aplicação e critérios estabelecidos em regulamento.
A gestão do Funterras foi desenhada para permitir participação descentralizada na elaboração, no acompanhamento e na execução dos projetos, garantindo o envolvimento da comunidade no processo de escolha e distribuição de terras e na implantação dos assentamentos. A gestão financeira ficará a cargo de bancos oficiais, nos termos a serem definidos em regulamento. O texto também estabelece uma regra de responsabilidade fiscal, proibindo o uso do dinheiro do fundo para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
A proposta agora aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado para tramitar nas comissões e, posteriormente, no Plenário.