A Prefeitura de Mirassol D’Oeste decidiu rescindir contrato temporário de médico que não possuía registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e determinou a devolução de R$ 10,3 mil aos cofres públicos. A decisão foi publicada na sexta-feira (12) no Diário Oficial do Município.
A medida consta de portaria, assinada pelo prefeito Hector Alvares (União), que acolheu integralmente o relatório final da Comissão Processante responsável por apurar as irregularidades cometidas pelo servidor, contratado para exercer a função de médico após aprovação em processo seletivo simplificado. De acordo com o relatório, ficou comprovado que o investigado não possuía inscrição ativa no CRM de Mato Grosso. A comissão apontou que o exercício da profissão sem habilitação configura violação aos deveres funcionais, além de representar risco à saúde pública. Durante a apuração, o médico não apresentou defesa, limitando-se a documentos inconsistentes e condutas protelatórias, o que levou à decretação de revelia. Ainda assim, segundo a decisão, foram respeitados o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a nomeação de defensor dativo.
Com base nas conclusões da Comissão Processante, o prefeito determinou a rescisão do contrato temporário por justa causa administrativa e o ajuizamento de ação de cobrança para que o investigado devolva R$ 10.334,60, valor referente ao adiantamento do 13º salário. Além disso, foi determinado o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para que sejam adotadas as providências cabíveis diante da possível prática de exercício ilegal da medicina e eventuais ilícitos penais.