O professor de 69 anos que ganhou as manchetes em Cáceres depois de ser preso acusado de beijar duas alunas dentro da biblioteca da escola municipal Isabel Campos acabou condenado na Justiça e fora da rede municipal de ensino. A decisão judicial determinou pena de prisão e a perda do cargo público, e a Prefeitura formalizou a exclusão do servidor por meio de decreto, o que levou ao encerramento da sindicância interna que investigava o caso.
À época da prisão, em abril, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso abriu inquérito após a denúncia de duas meninas de 8 e 10 anos. As alunas relataram que foram até a biblioteca pegar um livro e, nesse momento, teriam sido beijadas na boca pelo professor. Diante da gravidade, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, recolhendo celular e notebook do investigado para análise.
Enquanto a polícia conduzia o inquérito criminal, a Secretaria Municipal de Administração instaurou o Processo Administrativo nº 014 de 2025 para apurar a conduta de H.R.R dentro do ambiente escolar. O caso foi tratado como possível prática de abuso sexual infantil em unidade da rede municipal, o que, além de crime, é considerado falta gravíssima no serviço público. A Comissão Permanente de Sindicância ouviu relatos, analisou documentos e encaminhou um relatório final à Secretaria de Educação.
No meio do trâmite administrativo, a Justiça avançou mais rápido. O processo criminal terminou em condenação definitiva, sem espaço para novos recursos. Na mesma decisão, o Judiciário determinou que o professor fosse afastado em definitivo do cargo e da função pública. A Prefeitura cumpriu a ordem por meio de decreto e tirou o nome de H.R.R da folha de pagamento da Educação.
Diante desse cenário, o secretário de Educação, Fransérgio Rojas Piovesan, decidiu arquivar a sindicância que corria internamente, com o argumento de que o processo havia perdido o objeto, já que a principal consequência prática, que era a permanência ou não no cargo, foi resolvida pela Justiça. A decisão registra, no entanto, que o procedimento pode ser reaberto se houver alguma mudança na situação judicial do ex-professor.