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28/11/2025 - 17:40

Energisa é condenada a pagar R$ 200 mil por falhas no fornecimento de energia

Por Ponto na Curva

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma concessionária de energia elétrica, Energisa S.A., ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a falhas graves, reiteradas e sistêmicas no fornecimento de energia no município de Juara entre 2019 e 2021.

O julgamento teve relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior.

A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Juara, que reconheceu problemas como interrupções prolongadas, instabilidade no serviço, demora no atendimento, cobranças abusivas e ausência de manutenção adequada. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, caso inexistente, ao Fundo Estadual.

No recurso, a concessionária argumentou que as falhas decorreram de eventos climáticos extremos, como chuvas e descargas atmosféricas, o que configuraria caso fortuito ou força maior. Afirmou ainda que muitas reclamações apresentadas ao Procon foram resolvidas e que os episódios não ultrapassariam o conceito de aborrecimento cotidiano.

Os desembargadores rejeitaram as alegações. Conforme destacou o relator, depoimentos de consumidores, registros no Procon e relatório técnico da Agência Estadual de Regulação comprovaram que os problemas eram frequentes e revelavam falha estrutural na prestação do serviço.

Para o colegiado, fenômenos climáticos sazonais fazem parte do risco da atividade e não afastam a responsabilidade da empresa, que deve manter estrutura adequada e realizar manutenção preventiva.

O acórdão também pontuou que o dano moral coletivo se configura automaticamente quando há violação grave a direitos difusos relacionados a serviço essencial. A energia elétrica é indispensável à vida cotidiana, à saúde, à segurança e ao exercício de outros direitos fundamentais, razão pela qual a falha reiterada impacta toda a coletividade.

O valor fixado em primeira instância foi considerado adequado por refletir a gravidade das falhas, a extensão do dano coletivo, a capacidade econômica da fornecedora e a função pedagógica da condenação. (Com informações da Assessoria)

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