A Câmara Municipal de Cáceres aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (03/11), o Projeto de Lei n.º 40/2025 , de autoria da Prefeitura. A medida, tratada como emergencial, altera a Lei 1.572/2000 e estabelece novos limites de ruído, solucionando a curto prazo a crise que levou à notificação de bares e restaurantes nas últimas semanas.
Contudo, a nova lei cobre apenas estabelecimentos "comerciais", deixando uma perigosa lacuna jurídica. Grandes eventos culturais, festivais e shows continuam sem regulamentação municipal específica, o que deve forçar os organizadores desses eventos a buscar uma nova legislação.
O PL 040/2025 foi encaminhado pela Prefeita Eliene Liberato Dias em regime de "urgência urgentíssima". A redação foi feita com um consenso firmado previamente entre o Executivo, o Ministério Público e representantes do setor.
O projeto altera o Artigo 3º da Lei 1.572/2000, e os novos limites para comércios passam a ser:
• 70 decibéis (dB): Das 07h00 às 19h00.
• 65 decibéis (dB): Das 19h00 às 00h00 (meia-noite).
• 55 decibéis (dB): Das 00h00 às 07h00 (de segunda a sábado) .
• 55 decibéis (dB): Das 00h00 às 09h00 (domingos e feriados) .
Essa mudança representa uma redução em relação aos 75 dB permitidos anteriormente, mas oferece segurança jurídica para os estabelecimentos trabalharem até a meia-noite, principal ponto de tensão das últimas semanas.
Durante a sessão, o vereador Cézare Pastorello (PT) votou favorável ao projeto, mas fez um alerta técnico crucial: a lei aprovada é restrita e não soluciona o problema da gestão sonora da cidade.
Em sua fala, Pastorello destacou que o texto "continua sem tratar daquilo que tá no artigo terceiro da Lei 1.572, que são os eventos, festas, eventos culturais, que não estão abrangidos nesse limite de 65 dB".
Na prática, isso significa que a nova lei não se aplica a shows e grandes festividades.
O vereador explicou que isso não dá "carta branca" para esses eventos, mas cria um problema jurídico maior. "Se eles não estão abrangidos [pela lei municipal], eles vão ter que se submeter à norma federal". A norma federal, no caso a ABNT NBR 10151, é tecnicamente mais restritiva que a própria lei municipal.
Segundo a análise de Pastorello, a aprovação do PL 040 resolve a emergência dos bares, mas transfere a pressão para outro setor."Agora a corrida para regulamentar uma nova lei, senhores, não é só dos pequenos empresários da Praça Barão, da Talhamares, do Minibox", afirmou o vereador.
A partir de agora, os organizadores dos maiores eventos de Cáceres é que precisarão de uma lei municipal clara para não ficarem reféns da regra federal, que é mais rígida. "É uma corrida também de quem organiza Festival de Pesca, quem organiza festa do Sindicato Rural, ExpoCáceres, demais festas em campos de futebol".
A falta de uma lei municipal específica para esses eventos força o Ministério Público a exigir o cumprimento da norma geral, que é a NBR 10.151/2019.Este vácuo jurídico reforça a necessidade da Indicação (de autoria do próprio Pastorello), já aprovada pela Câmara, que sugere à Prefeitura a criação de um Grupo de Trabalho (GT-SOM) e a elaboração de um Plano Municipal de Convivência Urbana e Gestão Sonora. Será nesse grupo de trabalho, com ampla participação, que os organizadores de grandes eventos terão que sentar à mesa para construir uma legislação definitiva que equilibre a cultura, o lazer e o direito ao sossego.