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29/10/2025 - 18:28

Plano deve garantir tratamento imediato a paciente com câncer de mama

A paciente ainda deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais

Por Ponto na Curva

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 (Crédito: Reprodução)
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu o direito de uma paciente com câncer de mama ao tratamento oncológico imediato, após recusa indevida do plano de saúde, que condicionou o procedimento à análise de uma junta médica.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a operadora de saúde, Hapvida Assistência Médica Ltda, agiu de forma abusiva ao impor entraves administrativos em um caso de urgência médica, violando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O processo teve origem após a beneficiária, diagnosticada com câncer de mama triplo negativo (cuja evolução é rápida e agressiva), ter o início do tratamento atrasado por exigência de junta médica. Conforme a Resolução
Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo para conclusão da junta é de até 21 dias, mas esse procedimento não se aplica em casos de urgência e emergência, como o que foi analisado.

Diante da demora indevida, o colegiado manteve a condenação da operadora e majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, entendendo que a negativa agravou o sofrimento da paciente e colocou em risco sua recuperação.

Na decisão, a desembargadora destacou que a reparação deve cumprir não apenas o papel compensatório, mas também o caráter pedagógico, para coibir condutas semelhantes.

“É abusiva a recusa de cobertura de tratamento oncológico urgente sob a justificativa de submissão à junta médica. A recusa indevida caracteriza dano moral indenizável”, pontuou a relatora. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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