O senador José Lacerda (PSD-MT) apresentou o Projeto de Lei 5.318/2025 para garantir que, sempre que houver cobrança indevida na conta de luz, a distribuidora devolva o valor automaticamente ao consumidor. A devolução deve ser em dobro, no máximo em 30 dias após a constatação do erro, com atualização monetária e juros de mora aplicados antes da restituição.
“Estamos dando à sociedade, principalmente aos mais pobres, uma segurança jurídica maior quando forem lesados com uma cobrança errada na conta de luz. É o Estado defendendo o consumidor, como manda a Constituição (art. 5º, XXXII), e garantindo que o serviço público funcione do jeito certo, como prevê o art. 175, com direitos dos usuários e obrigação de manter serviço adequado”, explica.
O texto dá prioridade de processamento aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e às famílias atendidas pelo Programa Luz para Todos. Também obriga a distribuidora a avisar por escrito o consumidor, informando o motivo do erro, o valor devolvido, o período de referência e como a compensação será feita. Para quem é da Tarifa Social ou do Luz para Todos, a comunicação deve usar linguagem simples e acessível.
A proposta exige auditorias internas periódicas, ao menos uma vez por ano, para identificar e corrigir cobranças indevidas, e prevê sanções administrativas e contratuais em caso de descumprimento.
Segundo a justificativa, o projeto reúne em lei garantias hoje previstas em normas da ANEEL e no Código de Defesa do Consumidor, dando mais segurança jurídica e previsibilidade ao ressarcimento.
O projeto agora será distribuído pela Mesa Diretora do Senado para dar início à tramitação.