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22/10/2025 - 16:16

Presos de MT só poderão fumar durante o banho de sol, decide Secretaria de Justiça

Por Primeira Página MT

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 (Crédito: Reprodução)
Cada preso poderá receber até quatro carteiras de cigarro a cada 15 dias e fumar apenas nas áreas externas das unidades prisionais. A nova regra faz parte de uma instrução normativa publicada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejus), que estabelece a proibição progressiva do consumo de tabaco dentro dos presídios do estado.

De acordo com o documento, as medidas serão aplicadas de forma gradual, com campanhas educativas e um cronograma que levará à restrição total do uso do cigarro nos próximos meses. Durante o período de transição, o consumo será permitido somente durante o banho de sol, em áreas abertas e ventiladas. Dentro das celas ou de espaços internos, o fumo estará totalmente proibido.

A instrução normativa também define regras rigorosas para a entrada de produtos derivados do tabaco nas unidades prisionais. Cada preso poderá receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias, desde que os produtos sejam de fabricação nacional e estejam em embalagens lacradas e transparentes.

O uso de isqueiros será controlado pela administração penitenciária, com apenas um exemplar por raio, de uso comunitário. Caso sejam identificadas irregularidades, como avarias nas celas, uso indevido ou descumprimento das normas, o direito à entrada e ao consumo de cigarros poderá ser suspenso por 30 dias.

A Secretaria de Justiça destaca que a medida integra uma política pública voltada à redução da dependência do tabaco e ao cumprimento da legislação federal que restringe o fumo em locais coletivos. Além de reduzir riscos à saúde e à segurança, o controle também pretende evitar o uso do cigarro como moeda de troca entre presos.

O estado será responsável por fornecer itens básicos aos internos, como vestuário, produtos de higiene, cama, banho, limpeza e alimentação, com entregas quinzenais e controle rígido de estoque. O objetivo é padronizar a gestão penitenciária em todas as unidades.

Todas as penitenciárias e centros de detenção deverão estar adaptados às novas regras em até 120 dias.

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