Cáceres, 2 de julho de 2025 — A população de Cáceres conquistou uma vitória histórica contra o aumento abusivo na tarifa de água. Em decisão firme e detalhada, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, acatou o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata do reajuste de 29,6% aplicado pela ARIS-MT e pela autarquia Águas do Pantanal. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública motivada pela denúncia do vereador Pacheco ao Ministério Público, que expôs a falta de legalidade, transparência e participação social no reajuste.
📜 Análise da decisão judicial: quando a caneta da Justiça escreve em nome do povo
A juíza reconheceu dupla ilegalidade na cobrança da nova tarifa: primeiro, pela ausência de projeto de lei autorizando o reajuste, como determina a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 2.476/2015; segundo, pela violação ao princípio da modicidade tarifária, que exige que os preços dos serviços públicos sejam acessíveis à população — especialmente os mais pobres.
A magistrada citou que, nos últimos seis anos, a conta de água saltou 86,03%, muito acima da inflação, o que representaria uma cobrança desproporcional: “Uma conta que era de R$ 50,00 em 2018 passou a R$ 105,66 em 2025”, exemplificou a juíza. Isso compromete, segundo ela, o acesso a um serviço essencial à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi fundamentada em diversos princípios legais, como:
Transparência e legalidade (ausência de autorização legislativa e participação popular)
Modicidade tarifária (preço justo e acessível)
Devido processo legal (reajuste feito sem trâmite regular)
Além disso, foi citado o artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece o acesso à água como direito social fundamental. A juíza apontou que a continuidade da cobrança com base no reajuste ilegal traria “grave prejuízo ao acesso ao serviço essencial de abastecimento de água”.
⚖️ Medidas imediatas e penalidades
A magistrada determinou:
Suspensão do reajuste de 29,6%
Proibição de cobrança com base na nova tarifa
Obrigatoriedade de refaturamento de valores já cobrados
Multa diária de R$ 500,00 por descumprimento, limitada a R$ 20 mil
📢 Denúncia do vereador foi decisiva
A ação do Ministério Público nasceu a partir da denúncia do vereador Pacheco, que levou ao conhecimento do órgão fiscalizador os abusos na nova tarifa aprovada pela agência reguladora. Pacheco argumentou que o reajuste era inconstitucional, desumano e impunha um peso injusto sobre a população, em especial a mais carente.
Em sua fala à imprensa, o vereador comemorou:
“Essa é uma vitória do povo. Lutamos para que Cáceres não fosse mais explorada por decisões tomadas às escuras. A justiça reconheceu que o povo tem o direito de ser respeitado.”
✊ Uma conquista que deve ecoar
Essa decisão não é apenas uma vitória jurídica. É uma afirmação da força da denúncia, da fiscalização e da voz da população. Mostra que, quando há articulação entre sociedade, representantes legítimos e órgãos de controle, os abusos podem ser interrompidos.
A luta agora será pelo cumprimento rigoroso da decisão, pela devolução dos valores cobrados indevidamente e pela construção de um novo modelo de gestão, onde o cidadão deixe de ser refém e passe a ser respeitado.
Se os demais vereadores agissem, cáceres nao estaria a beira do caos, parabéns Pacheco, isso sim é legislar com seriedade e nao ficar bajulando o executivo atrás de cargos para os apadrinhados políticos, daí fica com o rabo preso e nao pode exercer um mandato ético e digno para qual o povo os elegeram, mas o troco vem, tem vereador que nao ganha nem pra porteiro de galinheiro é essa vez e nunca mais, aproveita viu