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09/06/2025 - 21:39 | Atualizado em 10/06/2025 - 22:46

Senado aprova Lei Geral do Licenciamento Ambiental e divide opiniões; Mato Grosso já aplica modelo desde 2020

Secretária Mauren Lazzaretti celebra desburocratização, enquanto Ministério do Meio Ambiente alerta para riscos à segurança ambiental

Por Patricia Sanches e Jacques Gosch

Patricia Sanches

 (Crédito: Patricia Sanches)
A aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), pelo Senado Federal tem gerado repercussões intensas no cenário ambiental brasileiro. A proposta, que tramita há quase 20 anos no Congresso, tem como objetivo uniformizar normas e simplificar os processos de licenciamento ambiental em todo o país, especialmente para empreendimentos de menor impacto.

Enquanto o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima critica o texto por representar uma "desestruturação significativa do regramento existente" e colocar em risco a segurança ambiental e social, a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, celebra o avanço e afirma que a medida representa modernização e segurança jurídica.

“Eu entendo que o PL traz avanços importantes para a desburocratização. Não se trata de flexibilizar, mas de modernizar uma legislação que usa normas de 1986 e 1997”, afirmou Lazzaretti.

Experiência de Mato Grosso serve de modelo

Segundo a secretária, o Mato Grosso já adota um modelo de licenciamento simplificado desde 2020, com bons resultados na gestão de atividades de pequeno e médio porte. “Temos confiança de que essa norma trará benefícios reais à sociedade, unindo tecnologia e segurança jurídica”, pontuou.

Ela ainda explicou que as regras atuais mantêm os órgãos ambientais presos a um processo burocrático e desatualizado, que ignora os avanços tecnológicos e o conhecimento acumulado ao longo das últimas décadas.

Principais mudanças trazidas pela nova lei
 
  • Estabelece prazo máximo de um ano para a análise do licenciamento ambiental.
  • Permite renovação automática de licença apenas para atividades de baixo ou médio potencial poluidor, desde que apresentem relatório de cumprimento das condicionantes.
  • Aumenta a pena para crimes ambientais relacionados à execução de obras sem licença:
    • Antes: de 1 a 6 meses.
    • Proposta da Câmara: de 2 meses a 1 ano.
    • Texto final do Senado: de 6 meses a 2 anos, podendo ser dobrada se houver necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA).

Próximos passos

Com as alterações feitas no Senado, o PL retornará para nova análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o texto avance ainda em 2024.

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