02/06/2025 - 21:05 | Atualizado em 03/06/2025 - 22:33
Todos os motoristas terão que fazer exame toxicológico para tirar CNH; veja novas regras
Congresso aprova exame obrigatório para todas as categorias na obtenção da habilitação e cria a CNH Social para pessoas de baixa renda; texto segue para sanção de Lula
Por Ana Flávia Castro
Reprodução
O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto que promove mudanças importantes para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal novidade é a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da permissão para dirigir, a etapa inicial antes da CNH definitiva. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda pode vetar trechos.
Até então, o exame era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E — que conduzem caminhões, ônibus e veículos de transporte de passageiros. Com a nova proposta, a exigência se estende também para os motoristas das categorias A (motos, motonetas e triciclos) e B (carros, vans e picapes). Assim, todos os motoristas precisarão apresentar resultado negativo no exame para conquistar a primeira habilitação.
Já para a renovação da CNH, nada muda para quem dirige automóveis ou motocicletas: a exigência do exame continua restrita às categorias C, D e E. A ampliação da obrigatoriedade na renovação foi debatida no Senado, mas acabou não incluída no texto final.
O exame toxicológico, realizado com amostras de cabelo, pelo ou unhas, detecta substâncias psicoativas consumidas até 90 dias antes da coleta. Entre as drogas detectadas estão: anfetaminas, canabinoides (como maconha e haxixe), opiáceos, cocaína, mazindol (medicamento para emagrecimento), além de substâncias como “rebite” e ecstasy. O teste é feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito.
Outra inovação prevista no projeto é a criação da chamada CNH Social, que prevê o custeio da carteira de habilitação para pessoas de baixa renda. O financiamento será realizado com recursos oriundos das multas de trânsito. Para ter direito ao benefício, o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto também facilita a transferência de veículos, que poderá ser realizada integralmente por meio de plataforma eletrônica. O contrato de compra e venda deverá ser assinado digitalmente, com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência também poderá ser feita de forma digital, conforme decisão do órgão executivo de trânsito de cada estado ou do Distrito Federal.
A nova regra só entra em vigor após sanção presidencial.