02/06/2025 - 21:01
Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Veja como declarar e evite multa pesada!
Declaração pode ser feita online ou por aplicativo, mas atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido
Por CNN
Terminou na última sexta-feira (30) o prazo oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Apesar disso, a Receita Federal ainda permite o envio da documentação, mas com penalidades financeiras. O contribuinte que não enviou a tempo terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do total devido.
Mesmo em atraso, a declaração pode ser feita de maneira simples e totalmente online. O contribuinte deve acessar a aba “Download do Programa do Imposto de Renda” no site da Receita Federal e selecionar a opção “Fazer Online”. É obrigatório ter uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro para garantir o acesso.
Como baixar o programa
No site da Receita Federal, basta seguir o caminho: acessar a aba “Programas”, depois clicar em “Programas de Declaração” e, em seguida, em “Imposto de Renda (DIRPF)”. Para quem utiliza computador, é preciso selecionar “Baixar Programa”. Usuários de celular devem optar por “Baixar App”, escolhendo a versão compatível com o sistema operacional — macOS, Linux ou Windows.
Como usar a declaração pré-preenchida
No computador, após instalar o programa do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve clicar em “Entrar com Gov.br”, selecionar a aba “Nova” e escolher “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Na plataforma e-CAC, acesse com a conta Gov.br, selecione o ano de exercício desejado e clique em “Preencher Declaração”, optando depois pela modalidade “Pré-preenchida”.
Passo a passo do preenchimento
Na aba Titular, os dados pessoais são automaticamente preenchidos pela base da Receita. É possível atualizar o endereço, se necessário.
Em Rendimentos, as informações de fontes pagadoras são incluídas automaticamente, mas o contribuinte deve revisar item por item e marcá-los como “Revisado”.
Em Pagamentos ou Doações, devem ser informados todos os valores pagos ou doados no ano-calendário. A versão pré-preenchida também pode importar dados de terceiros.
Já na seção de Patrimônio, devem ser informados bens, direitos, dívidas e ônus reais do titular e de seus dependentes.
Revisão, escolha de desconto e envio
Antes de enviar, o contribuinte deve optar entre o Desconto legal, que considera despesas dedutíveis, ou o Desconto simplificado, que aplica automaticamente 20% de dedução sobre os rendimentos tributáveis.
Após isso, o sistema mostrará o resultado: se houver imposto a restituir, basta indicar uma conta bancária ou chave PIX (CPF). Caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Durante a revisão, fique atento: Erros impedem o envio e precisam ser corrigidos; já os Avisos são apenas sugestões de campos não preenchidos e não impedem a transmissão da declaração.
O envio é exclusivamente pela internet, mas o sistema não processa transmissões entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Fique atento para evitar contratempos.