A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) entre diferentes bancos, aproveitando as condições mais vantajosas do
Programa Crédito do Trabalhador. A medida amplia a concorrência entre instituições financeiras e oferece taxas significativamente menores para quem deseja trocar dívidas mais caras.
Criado para reduzir o custo do crédito aos trabalhadores formais, o programa permite agora que os empréstimos sejam portados entre mais de 70 instituições financeiras credenciadas, diretamente por aplicativos e sites dessas empresas — ainda sem suporte na Carteira de Trabalho Digital.
Antes da nova fase, a migração só era possível dentro do mesmo banco. Agora, a troca é permitida entre diferentes instituições, desde que os juros sejam obrigatoriamente menores do que os contratos originais, conforme estabelece a medida provisória que criou o programa. Essa regra vale por
120 dias, até
21 de julho.
Vantagem financeira
Enquanto os empréstimos tradicionais via CDC operam com juros médios de 7% a 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador oferece taxas de pouco mais de 3%, podendo chegar a 1,6% em alguns bancos. Para realizar a troca, o trabalhador contrata um novo empréstimo consignado via programa, que quita a dívida anterior. Caso haja margem consignável disponível, ele pode ainda solicitar um novo crédito.
Se as novas condições não forem atrativas, o trabalhador pode optar pela portabilidade tradicional para outra instituição financeira.
Como funciona
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados (CPF, tempo de empresa, margem disponível).
- As instituições financeiras enviam propostas em até 24 horas.
- O trabalhador escolhe a melhor oferta.
- As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
- Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
- Verifique se o banco de destino oferece o consignado para CLT.
- Solicite a portabilidade via site ou aplicativo da nova instituição.
- O novo banco quita a dívida anterior e assume o crédito com os novos juros e prazos.
Próximas etapas
A partir de
6 de junho, será possível trocar qualquer contrato do Crédito do Trabalhador por outro com juros menores, mesmo os firmados desde março. A Dataprev será responsável por gerenciar a migração de dívidas e novos empréstimos, com o
Ministério do Trabalho e Emprego monitorando as taxas aplicadas.
A portabilidade automática é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados. No caso de débitos no cartão de crédito ou cheque especial, o trabalhador deverá antes renegociar a dívida e só então contratar o crédito do programa para quitá-la.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o programa já liberou mais de
R$ 10,3 bilhões, com um valor médio de R$ 5.383 por contrato, em
17 parcelas, com prestação de cerca de
R$ 317,20. Atualmente, 35 instituições já operam a nova modalidade, com maior volume de concessões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.