13/05/2025 - 21:02 | Atualizado em 23/05/2025 - 23:59
ALMT aprova projeto que torna públicos cadastros de condenados por crimes contra mulheres e crianças
Texto foi aprovado por unanimidade em primeira votação e pode ser sancionado após nova análise nesta quarta-feira
ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A votação ocorreu por unanimidade e o texto volta à pauta nesta quarta-feira (14) para segunda e última votação. Se novamente aprovado, seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).
A proposta prevê a publicidade do Cadastro Estadual de Pedófilos, que passa a divulgar nomes de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Os delitos abrangem infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas.
O acesso ao cadastro será liberado ao público a partir da condenação definitiva até o cumprimento da pena.
Além disso, o texto cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, que reunirá nomes de condenados por qualquer forma de violência praticada contra mulheres no estado de Mato Grosso. Ambos os cadastros serão regulamentados, atualizados e mantidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
O projeto também determina que as pessoas listadas ficarão proibidas de ocupar cargos públicos em qualquer esfera da administração direta, indireta, autarquias ou fundações estaduais.
Retirada do nome do cadastro
Para solicitar a exclusão do nome após o cumprimento da pena, o interessado deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Segurança Pública, comprovando que a pena foi integralmente cumprida. O órgão competente terá até 60 dias para analisar e excluir o nome, se for o caso.
Justificativa do projeto
Na justificativa enviada à Assembleia, o Poder Executivo argumenta que as mudanças são necessárias para adequar a legislação estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto cita a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgação pública esteja limitada a condenações com trânsito em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, diz a justificativa.
O projeto já foi aprovado em três sessões legislativas e deve ser definitivamente votado nesta quarta-feira (14).
Comentários
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por MARIA, em 15.05.2025 às 18:01
finalmente algo efetivo contra aviolencia isso sim funciona outra lei que tinha que ser aprovada era direito de todo cidadao saber se um abusador mora ao redor de sua casa .