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09/05/2025 - 21:12 | Atualizado em 13/05/2025 - 21:55

Alexandre de Moraes mantém medidas cautelares e nega prisão de acusada dos atos de 8 de janeiro

Ré por envolvimento em ataques à democracia, moradora de Juara segue monitorada com tornozeleira eletrônica e outras restrições impostas pelo STF

Por Thaiza Assunção

Carlos Moura

 (Crédito: Carlos Moura)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão preventiva da moradora de Juara (MT), Jorgeleia Schmoeler, mas decidiu manter as medidas cautelares já impostas a ela. A decisão foi publicada na quinta-feira (8), em resposta a relatório da 3ª Vara Criminal de Juara sobre supostas falhas no monitoramento eletrônico da acusada, investigada por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Entre as medidas mantidas estão:
 
  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de deixar a comarca;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Comparecimento semanal ao juízo local;
  • Entrega e cancelamento de passaportes;
  • Suspensão de registros de porte de arma;
  • Proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados.

Jorgeleia é ré pelos crimes de:
 
  • Associação criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União;
  • Deterioração de bem tombado.

A Vara de Juara notificou o STF sobre dois episódios de possível descumprimento das condições de monitoramento: um por bateria baixa da tornozeleira (em março) e outro por perda de sinal GPRS (em abril). A defesa de Jorgeleia alegou que os problemas foram de ordem técnica, sem má-fé ou tentativa de burlar as regras. A Secretaria de Justiça de Mato Grosso apoiou a versão, assegurando que o acompanhamento da ré não foi comprometido.

Ao analisar os argumentos e considerando o histórico de comparecimento regular da ré à Justiça, Moraes concluiu que não houve intenção deliberada de violar as medidas cautelares.

“Logo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo à ré, entretanto, que, se houver descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, escreveu o ministro.

Assim, conforme o artigo 21 do Regimento Interno do STF, o magistrado optou por manter todas as restrições já aplicadas à acusada.

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  • por Lucas , em 12.05.2025 às 10:54

    Não sei até isso vai durar . Mais estou fechando um contrato antecipado com Arimateia . Banco a campanha e depois a gente divide o salário de vereador. Kkk será o novo Lula de Cáceres. Do presídio para a câmara.

 
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