O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou o pedido de prisão preventiva da moradora de Juara (MT),
Jorgeleia Schmoeler, mas decidiu
manter as medidas cautelares já impostas a ela. A decisão foi publicada na quinta-feira (8), em resposta a relatório da 3ª Vara Criminal de Juara sobre supostas falhas no monitoramento eletrônico da acusada, investigada por envolvimento nos
atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Entre as medidas mantidas estão:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de deixar a comarca;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Comparecimento semanal ao juízo local;
- Entrega e cancelamento de passaportes;
- Suspensão de registros de porte de arma;
- Proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados.
Jorgeleia é ré pelos crimes de:
- Associação criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União;
- Deterioração de bem tombado.
A Vara de Juara notificou o STF sobre dois episódios de possível descumprimento das condições de monitoramento: um por
bateria baixa da tornozeleira (em março) e outro por
perda de sinal GPRS (em abril). A
defesa de Jorgeleia alegou que os problemas foram de ordem técnica, sem má-fé ou tentativa de burlar as regras. A
Secretaria de Justiça de Mato Grosso apoiou a versão, assegurando que o acompanhamento da ré não foi comprometido.
Ao analisar os argumentos e considerando o histórico de
comparecimento regular da ré à Justiça, Moraes concluiu que
não houve intenção deliberada de violar as medidas cautelares.
“Logo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo à ré, entretanto, que, se houver descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, escreveu o ministro.
Assim, conforme o artigo 21 do Regimento Interno do STF, o magistrado optou por
manter todas as restrições já aplicadas à acusada.