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07/05/2025 - 21:25 | Atualizado em 09/05/2025 - 23:22

STJ autoriza, pela primeira vez, registro civil com gênero neutro no Brasil

Decisão histórica reconhece direito à autoidentificação de pessoas não-binárias e reforça princípio constitucional da dignidade humana

Por Luana Patriolino

Marcello Casal

 (Crédito: Marcello Casal)
Em um marco inédito para o sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (7) a alteração do registro civil de uma pessoa para gênero neutro. A decisão histórica, unânime entre os ministros, reconhece o direito de pessoas não-binárias à autoidentificação legal, mesmo na ausência de uma legislação específica sobre o tema.

O julgamento analisou o caso de uma pessoa que, após realizar cirurgias de redesignação e tratamentos hormonais, constatou não se identificar com os gêneros masculino nem feminino. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a complexidade da situação vivida pela parte envolvida, que passou por múltiplos procedimentos médicos e psicológicos até compreender que nenhuma das opções binárias correspondia à sua identidade.

“Esse ser humano deve estar sofrendo muito”, afirmou a magistrada. “Você sofre cirurgia, toma hormônios, converte-se naquilo que imaginava que seria bom para você, e depois percebe que não era aquilo. A questão é dramática”, declarou.

A ministra Daniela Teixeira também defendeu o direito à autoidentificação como uma expressão da dignidade humana. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o “direito à felicidade” como valor constitucional, e reforçou que pessoas não-binárias não podem ser estigmatizadas nem invisibilizadas pelo Estado.

“A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Garantir o direito à autoidentificação é oferecer o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, pontuou.

Além das ministras Andrighi e Teixeira, votaram a favor os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva — este último acrescentou argumentos que reforçaram o entendimento da relatora.

Os ministros concordaram que, embora o Brasil ainda não tenha uma legislação específica para pessoas não-binárias, não há impedimento jurídico para reconhecer seus direitos, especialmente considerando que pessoas transgênero binárias já podem alterar seus registros civis desde decisões anteriores do STF e do próprio STJ.

A decisão é considerada um avanço para a população LGBTQIA+ e pode abrir caminho para novos entendimentos e políticas públicas voltadas à inclusão e ao reconhecimento das múltiplas identidades de gênero.

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1 comentário

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  • por Juca pantaneiro , em 08.05.2025 às 05:08

    Não sei porque tanta falácias em torno de uma lei com justificativa de dignidade humana. Será que algumas pessoas precisa ser mais dignas que outras . Na minha visão de pouco estudo nos bancos escolares é muita vivência de mundo penso que . Todos ! Reitero toda pessoa precisa e merece dignidade humana e essa história de divisão por sexo, cor, opção individual ou sexual é mais uma prova que neste país não se respeita ninguém. Nem os aposentados e fica nessa lenga lenga de criar uma lei atrás das outras tudo com o mesmo objetivo! Fazer valer os direitos que constitucionalmente todos deveriam ter.

 
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