23/04/2025 - 20:52
Famato entra como amicus curiae em ação que contesta lei ambiental sobre o Pantanal
Federação defende constitucionalidade de norma que regula o uso da Bacia do Alto Paraguai e nega flexibilização ambiental
Por Arthur Santos da Silva
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua habilitação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Verde (PV) contra a Lei nº 12.653/2024, que trata da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
A ação, em trâmite sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, argumenta que a lei permitiria de forma indevida a pecuária extensiva em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Pantanal, colocando em risco a integridade do bioma.
Em sua petição, a Famato destaca a relevância, especificidade e repercussão social da matéria, além de sua capacidade técnica para colaborar com o debate, justificando sua participação. A federação reforça sua atuação na defesa dos direitos dos produtores rurais, de todos os portes e segmentos.
Segundo a Famato, a Lei nº 12.653/2024 é fruto de acordo judicial firmado em Câmara de Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no contexto de outra ADI que questionava a Lei Estadual nº 11.861/2022, por supostamente flexibilizar normas ambientais no Pantanal.
A entidade afirma que a nova legislação busca equilibrar a preservação ambiental com os usos tradicionais e a permanência das comunidades locais, promovendo um modelo de uso sustentável do território pantaneiro. Para a Famato, a norma estabelece critérios mais rígidos de proteção ambiental, ao contrário do que sustenta o Partido Verde.
Entre os pontos destacados estão: a proibição de supressão de murundus, restrições ao uso de pastagens nativas em APPs, vedação à introdução de gramíneas exóticas e a exigência de oitiva de órgãos oficiais de pesquisa antes de qualquer intervenção que envolva exploração do solo ou supressão de vegetação nativa.
Nos pedidos apresentados ao STF, a Famato solicita, em primeiro lugar, o deferimento de sua habilitação como amicus curiae. Em caráter subsidiário, requer o não conhecimento da ação, alegando inépcia da petição inicial do Partido Verde, por não indicar com clareza os dispositivos impugnados.
Caso a ação seja conhecida, a federação pleiteia o indeferimento do pedido de medida cautelar que suspenderia os efeitos da lei e, no mérito, a total improcedência da ADI.