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16/04/2025 - 22:05 | Atualizado em 16/04/2025 - 23:08

Nova NR-1 sobre saúde mental no trabalho será adiada por um ano

Governo amplia prazo para implementação e lança ações para apoiar empresas e trabalhadores na adaptação às novas regras de prevenção a riscos psicossociais

Por Migalhas

Migalhas

 (Crédito: Migalhas)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta segunda-feira (14) a intenção de adiar em um ano a entrada em vigor do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada durante reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria.

Inicialmente previsto para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, o novo prazo atende a pedidos de empregadores e trabalhadores que solicitaram uma transição mais estruturada e segura frente às novas exigências relacionadas à saúde mental.

Junto à prorrogação, o governo anunciou uma série de ações para garantir a implementação adequada da norma, entre elas:
 
  • Publicação de um guia oficial para gestão de riscos psicossociais
  • Lançamento, nos próximos 90 dias, de um manual técnico detalhado
  • Criação de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) com representantes do governo, empresas e trabalhadores para acompanhar e orientar a aplicação da NR-1

As medidas visam garantir que a norma seja implementada com responsabilidade, participação social e embasamento técnico, promovendo a saúde mental como um direito trabalhista fundamental.

O que muda com a nova NR-1

Atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/24, a NR-1 amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a identificação, o registro e o monitoramento de fatores psicossociais no ambiente de trabalho.

Passam a ser considerados riscos ocupacionais:
 
  • Estresse ocupacional crônico
  • Síndrome de Burnout
  • Assédio moral
  • Carga mental excessiva
  • Isolamento no trabalho
  • Hiperconectividade

Antes frequentemente ignorados, esses fatores agora exigem ações preventivas e corretivas por parte das empresas. A atualização também fortalece a conexão entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos como depressão, ansiedade e Burnout.

"Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como burnout, depressão e transtornos de ansiedade", afirma o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados.

Segundo ele, a nova exigência amplia a responsabilidade das empresas, que agora devem considerar a saúde emocional dos trabalhadores como parte da sua gestão. "As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores".

Diretrizes que as empresas devem seguir

A NR-1 determina que as empresas elaborem e implementem planos eficazes para mitigar os riscos psicossociais identificados. As diretrizes incluem:
 
  • Reorganização do trabalho, reduzindo sobrecarga e melhorando a qualidade de vida
  • Promoção de um ambiente saudável, com incentivo a boas relações interpessoais
  • Criação de canais de escuta ativa, com segurança e confidencialidade
  • Capacitação contínua, com treinamentos voltados à prevenção
  • Apoio psicológico institucionalizado, com recursos permanentes para suporte emocional
  • Monitoramento constante, para avaliar e ajustar as ações implementadas

Essas ações estão alinhadas com a Lei nº 14.831/24, que institui o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, voltado a organizações que adotam boas práticas de bem-estar e apoio psicossocial.

Com isso, muitas empresas têm revisado seus programas de ESG (ambiental, social e governança) para incluir políticas mais robustas de promoção da saúde mental.

Impactos esperados e novas fiscalizações

Especialistas afirmam que a NR-1 reflete uma crescente preocupação com os impactos da saúde mental no trabalho. Em 2024, mais de 470 mil afastamentos foram registrados por transtornos mentais — o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social.

A advogada Amanda Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados, destaca que relatórios da OMS e da OIT apontam para a urgência de mudanças culturais e legais no ambiente corporativo. "Hoje, a discussão não gira mais em torno de saber se o trabalho adoece, mas sim de quanto ele contribui para o adoecimento mental dos trabalhadores".

Já Lucimara da Silva Brito, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, destaca que a norma inova ao tratar a saúde mental como uma “responsabilidade jurídica das empresas”. Segundo ela, isso exigirá transformações profundas nas práticas organizacionais, com impacto direto na produtividade e no clima interno.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, alerta que a fiscalização será intensificada, especialmente em setores como teleatendimento, instituições financeiras e saúde — áreas com alto risco de estresse e pressão.

Propostas no Legislativo

No Congresso Nacional, avança o Projeto de Lei nº 4.479/24, do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental em empresas com mais de 50 funcionários.

Entre as medidas previstas estão:
 
  • Sessões psicológicas mensais gratuitas
  • Campanhas de combate ao estigma sobre saúde mental
  • Treinamento de gestores para ambientes saudáveis
  • Flexibilização de jornada para trabalhadores com diagnóstico psicológico
  • Protocolos de emergência com acesso imediato a profissionais
  • Canal confidencial para relatos de sofrimento mental

O PL prevê sanções para o descumprimento, como advertências, multas e suspensão de incentivos fiscais. A proposta será analisada por comissões da Câmara, entre elas as de Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça.

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