12/04/2025 - 11:20
Procurador da ALMT é preso após matar homem em situação de rua com tiro no rosto em Cuiabá
Justiça mantém prisão preventiva e defesa alega que crime não foi premeditado
Reprodução
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Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva
Na quinta-feira, 10 de abril de 2025, o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, foi preso após matar com um tiro no rosto o morador em situação de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, em Cuiabá. O crime ocorreu nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no bairro Boa Esperança, na noite anterior (09/04/2025).
Segundo a Polícia Civil, Luiz Eduardo alegou que Ney teria danificado sua caminhonete Land Rover. Após o incidente, o procurador retornou ao restaurante onde estava com a família, jantou, deixou os familiares em casa e, posteriormente, procurou a vítima. Ao encontrá-la, chamou Ney para se aproximar do veículo e, em seguida, efetuou o disparo fatal. Após o crime, fugiu em alta velocidade pela Avenida Fernando Corrêa da Costa.
Luiz Eduardo se apresentou voluntariamente à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) na tarde de quinta-feira, 10 de abril, acompanhado de seu advogado, Rodrigo Pouso Miranda, entregando a arma e o veículo utilizados no crime. Durante o depoimento, afirmou estar "tranquilo" no momento do disparo e negou ter agido por raiva ou ódio.
O advogado de defesa disse que Luiz é pai de três filhos, possui porte legal de arma de fogo e não tem passagens criminais. Ainda, a defesa nega que tenha sido uma execução e afirma que o crime não foi premeditado.
A Justiça manteve sua prisão preventiva, e ele responderá por homicídio qualificado por motivo fútil e emboscada. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso lamentou o ocorrido e informou que tomará todas as providências administrativas cabíveis.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) decidiu, na sexta-feira (11), suspender preventivamente de forma cautelar o advogado e procurador, afirmando que esta foi uma decisão excepcional, prevista em regimento interno, devido à gravidade do caso.