10/04/2025 - 22:15
Justiça de MT valida citação via WhatsApp em ação de cobrança
Decisão reforça legalidade do uso de meios eletrônicos em processos judiciais
Por Olhar Jurídico
Reprodução
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de uma instituição financeira para realizar nova citação presencial em uma ação de execução de título extrajudicial. A Corte manteve como válida a citação já efetuada por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão foi proferida durante o julgamento de um Agravo de Instrumento, relatado pelo desembargador Márcio Vidal.
No recurso, a parte alegava que a citação feita via WhatsApp não assegurava a correta identificação dos destinatários, destacando a ausência de foto no perfil, falta de confirmação de leitura e a inexistência de vínculos claros com os números de telefone utilizados. Diante disso, requereu nova diligência para que a citação ocorresse de forma presencial.
No entanto, os desembargadores entenderam que o ato observou todos os requisitos legais previstos no Provimento CGJ nº 39/2020, atualizado pelo Provimento nº 24/2024-CGJ, que autoriza expressamente o uso de meios eletrônicos para realização de atos processuais, como citações e intimações.
O relator do caso ressaltou que o oficial de justiça responsável certificou o envio da citação e anexou à documentação judicial capturas de tela da conversa e imagens dos documentos com foto dos citados, garantindo a identificação dos envolvidos no processo.
A decisão reforça a fé pública atribuída ao oficial de justiça, e destacou que cabia à parte recorrente comprovar qualquer prejuízo real causado pela citação — o que, segundo o julgamento, não ocorreu.
"É válida a citação realizada por WhatsApp quando o oficial de justiça certifica a identidade do citando mediante apresentação de documentos e comprovação da ciência inequívoca do ato processual", afirmou a tese fixada no julgamento.
Além disso, a Câmara fundamentou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a validade da citação por meio do WhatsApp desde que haja confirmação de identidade e recebimento.
Os desembargadores também destacaram que o uso de ferramentas digitais está em harmonia com os princípios da celeridade e da economia processual, desde que sejam preservados o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, o pedido da instituição financeira foi rejeitado, e a citação feita por meio eletrônico segue válida no processo.