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28/03/2025 - 21:21

Médica da SES firma acordo com o MP e pagará R$ 657 mil por improbidade administrativa

Servidora será multada e impedida de se candidatar a cargos eletivos após denúncia de uso indevido de atestados médicos

Por Midia Jur

A médica L.I.A.P., servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES), firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para encerrar o processo no qual foi denunciada por atos de improbidade administrativa. Ela terá que pagar um total de R$ 657.240,94 como parte do acordo, que foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O acordo, que visa resolver a questão sem o prosseguimento do processo judicial, estabelece que o pagamento será realizado em 48 parcelas mensais de R$ 13.692,51. Além disso, a médica ficará impedida de se candidatar a qualquer cargo eletivo pelos próximos quatro anos.

A denúncia contra L.I.A.P. refere-se ao período de janeiro de 2010 a janeiro de 2015 e de 2018 a junho de 2021, quando ela teria utilizado atestados médicos falsificados para se ausentar do trabalho, continuando a receber o salário integral durante essas ausências. O acordo de não persecução civil foi estabelecido com a anuência do Estado de Mato Grosso, a parte lesada no caso.

O juiz, ao homologar o acordo, ressaltou que, com a Lei 14.230/2021, a possibilidade de firmar acordos de não persecução civil no âmbito da improbidade administrativa foi expressamente autorizada pelo artigo 17-B da Lei nº 8.429/92. O magistrado destacou a importância desse tipo de acordo como instrumento negociado, que não só abrevia investigações, mas também reduz custos e esforços envolvidos na verificação de ilícitos, permitindo a reparação do dano de maneira mais eficaz.

O Ministério Público do Estado acompanhará rigorosamente o cumprimento das obrigações assumidas pela médica, por meio de um procedimento administrativo específico para garantir que o acordo seja cumprido integralmente.

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