O Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, José Eduardo Mariano condenou mais seis candidatos a vereadores que terão que pagar multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no ano passado.
Cinco são mulheres e um do condenados é homem, são eles: Jane Carvalho(Cidadania); Vivyane Bicudo e Liamara Rodrigues - ambas do PSB; Alessandra Suzuki e Fátima Senábio, ambas do União Brasil e Marcos Antônio de Carvalho(PSDB) estão entre os últimos que foram condenados pela Justiça Eleitoral.
A ação foi movida pela Coligação A Experiência e a Esperança " Unidos por Cáceres(PL/MDB/PRD/PRTB) e inicialmente a ação tinha sido negada pela 1ª Instância por considerar que inicialmente a ação não continha todos elementos mínimos e robustos de prova (capturas de tela), além da ausência da identificação da pessoa que gravou as provas apresentadas, metadados (indicativo da data em que foram gravados, do local do vídeo, etc.) ou outros meios de autenticidade de prova digital (
verifact, originalmy, ata notarial, etc.), a fim de demonstrar a legitimidade do conteúdo probatório.
Um recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que acatou e declarou a nulidade da sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, ao considerar que a mera ausência de comunicação dos endereços eletrônicos já constitui infração, sendo desnecessária a comprovação por prova autenticada (metadados ou ata notarial), bastando a verificação do uso dos endereços não informados para propaganda eleitoral.
Todos os condenados infringiram a lei e realizaram propaganda eleitoral sem ter informado os endereços eletrônicos no seu requerimento de registro de candidatura (RRC), vez que a comunicação à Justiça Eleitoral.
PSDB/Cidadania da cidade lidera lista de multados
Com as novas condenações, a Federação PSDB/Cidadania tem 7 dos 14 condenados pelas ações por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais por ausência de comunicação prévia dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral.
A mais votada da Federação, Jane Carvalho foi a mais nova condenada a pagar a multa e ela se junta também ao vereador do partido que não conseguiu reeleição,
Lacerda do Aki(PSDB).
Veja aqui as decisões:
Jane de Lima Carvalho
Fatima Laureana da Silva Senabio
Liamara Rodrigues da Silva
Alessandra Vieira Suzuki
Vivyane de Andrade Bicudo
Marcos Antônio de Carvalho