Centenas de servidores da prefeitura de Cáceres estão recorrendo junto à Secretaria de Administração visando a suspensão do recolhimento de um desconto sindical, não autorizado, e, supostamente, ilegal, inserido na folha de pagamento, do mês de novembro.
O município dispõe de aproximadamente 2.500 servidores, entre sindalizados e não sindicalizados. A cobrança, em média, foi de R$ 70.
Denominado “Contribuição Assistencial Sindical” o desconto de 2% do valor do salário base de cada servidor, foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), entidade que representa a categoria, principalmente, servidores sindicalizados. Há informação que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança da contribuição em 2023, porém, afirma que o trabalhador tem o direito de se opor.
Apesar de a direção sindical garantir a legalidade da contribuição, o secretário de Administração, Leandro Martins, adiantou que irá suspender o desconto até que se julgue a legalidade. “Vamos analisar a legalidade. De quem já foi descontado será devolvido, uma vez que eles já pagam a mensalidade sindical” assinalou.
“Esse desconto é ilegal. Primeiro porque nenhum servidor autorizou; segundo porque o sindicato, na verdade não é sindicato, mas sim uma associação, portando não tem legitimidade para esse fim e terceiro, porquê e a troco deque? Se não for devolvido, vamos recorrer ao Ministério Público” afirmou uma servidora que pediu anonimato, segundo ela, para não sofrer perseguição.
“Pode até ser legal, mas desde que o servidor autorize, o que não foi o caso. Pegaram todo mundo de surpresa. E qual o destino desse recurso?” indaga outro servidor acrescentando que “causa surpresa também o fato dessa contribuição ser inserida no holerite dos funcionários somente após o processo eleitoral que reelegeu a prefeita”.
SSPM diz que contribuição foi autorizada
Presidente do SSPM, Fábio Lourenço, garante que a contribuição é legal e foi autorizada pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CNSPM) e referendada pelo STF, através de Agravo em Recurso Extraordinário. Além disso, segundo ele, a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu parecer favorável para a cobrança.
“Não existe nada ilegal. Estamos embasados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através de processo agravo em recurso extraordinário n° 10184459.
Além disso, dispomos de parecer técnico jurídico favorável da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CNSPMs), bem como da Procuadoria Geral do Município (PGM).
Sem contar, segundo ele, que “realizamos Assembleia Geral da Categoria, no dia 12 de abril, amplamente, divulgada em jornal local e outros meios de comunicação, deliberando e aprovando a cobrança. Alegar que não sabiam não é verdade” afirma o presidente assinalando que irá recorrer judicialmente se a contribuição for invalidada pelo município.