O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Criminal da Bahia, manteve a decisão que recebeu a denúncia e tornou réu o ex-secretário de Ciência e Tecnologia (Secitec) Nilton Borge Borgato por tráfico de Drogas e organização criminosa. Na mesma ordem, o magistrado também assegurou a validade do conteúdo de provas produzido por meio da interceptação no celular de Índio, como Borgato é conhecido, bem como negou devolver os aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Descobrimento, deflagrada pela Polícia Federal em 2022.
Em novembro de 2022, Borgato teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, mediante o monitoramento por tornozeleira e pagamento de fiança de R$ 100 mil.
O ex-secretário foi alvo da PF por sua ligação com o tráfico internacional, revelada por meio de interceptações no seu aparelho celular, cujos diálogos travados entre ele, o lobista Rowles Magalhães e Nelma Kodama demonstraram sua atuação na atividade criminosa.
Operação se deu após apreensão de 685,19 kg de cocaína no interior de um avião que partiu da Bahia com destino à Europa, em Portugal, na cidade de Lisboa.
Borgato apresentou resposta à acusação do Ministério Público Federal por meio de sua defesa e pediu a reconsideração da decisão que recebeu a denúncia por tráfico e organização criminosa.
Dentre os argumentos, alegou cerceamento de defesa e requereu a nulidade das provas produzidas por meio da interceptação em seu celular, porque, supostamente, estaria impossibilitado de acessar o acervo probatório usado pela acusação e, em consequência disso, requereu a ausência de justa causa e a rejeição da denúncia.
Segundo Borgato, sua defesa não conseguiu acessar os elementos de prova por não deter os conhecimentos técnicos e específicos para tal. Também pediu a restituição dos aparelhos celulares apreendidos.
Examinando o requerimento, o juiz Fábio Moreira Ramiro anotou que cabe aos advogados providenciar meio para acessar os conteúdos a serem extraídos. Inclusive lembrou que a defesa pode ir diretamente à PF para transferir os dados necessários. Mencionou que os arquivos de quase um terabyte já foram baixados pela defesa de outros réus.
Quanto ao pedido de restituição, o Ministério Público Federal se manifestou contrário porque os aparelhos celulares assegurados no processo possuem objeto de garantir a cadeia de custódia das provas produzidas, não podendo serem devolvidos antes do trânsito em julgado da sentença final da ação.
Decidindo não devolver os aparelhos, o magistrado salientou que a restituição não pode ocorrer enquanto os conteúdos interessarem ao processo para fins de perícia, colhimento de elementos probatórios e manter a cadeia de custódia. “Assim, indefiro o pedido de restituição dos aparelhos”, decidiu.