No último dia 16 de fevereiro, o prefeito municipal, Jamis Silva Bolandin, emitiu dois decretos emergenciais visando conter os impactos devastadores sobre a comunidade local.
O primeiro, Decreto N.º 025-2024, declarou situação de emergência devido à infestação da praga Spodoptera Frugiperda, popularmente conhecida como "lagarta do cartucho". O segundo, Decreto nº 28-2024, abordou o estado de emergência provocado por condições climáticas extremas, como estiagem, seca e ondas de calor.
Enfrentando a Infestação da Praga:
O Decreto N.º 025-2024 foi emitido em resposta à grave infestação da lagarta do cartucho, evidenciada pelo Relatório do Ofício Circular n.º 00/2024, emitido pelo Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos/MT. A praga tem assolado as áreas de pastagem do município, comprometendo não apenas a produção de alimentos, mas toda a cadeia produtiva local. A pecuária, principal atividade econômica da região, tem sofrido com a escassez de pastagem, impactando desde a criação até a engorda dos animais.
O decreto, classificado como desastre natural biológico de média intensidade, permite a mobilização de recursos administrativos, legais e operacionais para enfrentar a situação emergencial. A Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio, juntamente com a Coordenadoria da Defesa Civil, coordenará as ações de resposta e reconstrução, contando com apoio estadual e federal. Ademais, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários à resposta emergencial, respeitando as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enfrentando as Condições Climáticas Extremas:

Estiagem, seca e ondas de calor
O segundo decreto, nº 28-2024, abordou as condições climáticas adversas que assolam o município, incluindo estiagem, seca e ondas de calor. Esses eventos têm causado sérios prejuízos econômicos e sociais, especialmente ao setor agropecuário e aos produtores rurais. A mobilização dos órgãos municipais busca garantir a manutenção de serviços públicos essenciais e subsidiados, especialmente nas áreas afetadas pelas queimadas.
Assim como o primeiro decreto, o segundo também autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários à resposta emergencial. O período de vigência é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, com o objetivo de enfrentar os desafios impostos pelas condições climáticas adversas.
Conclusão:
Diante desses decretos, a expectativa é minimizar os impactos econômicos e sociais causados tanto pela infestação da praga quanto pelas adversidades climáticas. A atuação conjunta das autoridades municipais, juntamente com o apoio estadual e federal, é fundamental para enfrentar essas situações de emergência e garantir o bem-estar da comunidade de São José dos Quatro Marcos - MT.